RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS MUNICÍPIOS AOS ENCARGOS TRABALHISTAS E A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Authors

  • Alex Soares de Barbuda Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Keywords:

Administração Pública, Fiscalização, Responsabilidade subsidiária, Princípio da Eficiência

Abstract

É “poder-dever” da administração pública a fiscalização nos contratos administrativos. Assim, no momento em que o Município de forma negligente contrata empresa inidônea para prestação de serviços ou realização de obra, e essa empresa não arca com os encargos trabalhistas, comprovando-se que o ente da administração não cumpriu seu dever de fiscalizar, a jurisprudência atual entende que, esse ente deve responder subsidiariamente por esses encargos. O entendimento jurisprudencial atual, nada é mais que a aplicação do princípio da eficiência insculpido em nossa Constituição Federal.

Published

2023-07-25

How to Cite

Barbuda, A. S. de. (2023). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS MUNICÍPIOS AOS ENCARGOS TRABALHISTAS E A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 1(1). Retrieved from https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/403