ARBITRATION AS AN ALTERNATIVE CONFLICT RESOLUTION METHOD WITH EMPHASIS ON FAMILY LAW
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3312Keywords:
Arbitration; solution; conflict; judiciary; family.Abstract
This article discusses alternative conflict resolution methods. Among these, negotiation is mentioned, which consists of arguments between litigants, with the aim of resolving their own conflict. Conciliation is also mentioned, which concerns the attempt to resolve a dispute through an impartial third party. Furthermore, it refers to mediation, in which the mediator helps conflicting parties to contemplate new perspectives on the case. Finally, with more emphasis on arbitration as one of the alternative methods, in which there is the participation of an arbitrator who decides the merits of the issue. At this juncture, their particularities are addressed in the face of available and unavailable rights that, consequently, interfere with family issues. In this way, its benefits to litigants, the community and the judiciary are understood. After analyzing the issue through the prism of several renowned authors and current legislation, it is concluded that the mechanism addressed in this dissertation proves to be very effective when applied to family property rights, considering that these tend to result in long and exhausting processes. Choosing arbitration brings about several benefits, such as speed and efficiency, in addition to providing a closer relationship between the parties. However, its use cannot be widely applied, considering the particularities of some rights, such as those available and unavailable that, consequently, affect family rights. In view of the above, the technique discussed is a great ally for unblocking the judiciary, for the parties themselves and for the development of society as a whole.
References
ANDRIGHI, Fátima Nancy. Formas alternativas de soluções de conflitos, 2005.
Artigo 1º da Lei Federal nº 9.307/1996 - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Artigo 841 do Código Civil - Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Artigo 852 do Código Civil – É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
Art. 1.639 do Código Civil de 2002 - É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
BRASIL. Lei de Arbitragem. Lei N° 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em planalto.gov.br/ccivil¬_03/leis/l9307.htm. Acesso em 25 ago 2024
CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 43 e 435
CARRETEIRO, Mateus Aimoré. Tutelas de urgência e processo arbitral. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. doi:10.11606/D.2.2013.tde-12122014-111517.
COELHO, Fernanda Rosa; ELEUTHÉRIO, Dálety Azevedo de Castro. Limites objetivos da arbitragem no direito de família. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 22-34, 2022.
DELGADO, Mário Luiz. Arbitragem no Direito de Família e Sucessões: possibilidades e casuística. In: DINIZ, Maria Helena (Coord.). Direito em Debate, São Paulo: Almedina, 2020, v. 1, p. 255-290.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo do Conhecimento. 22ª Edição. Salvador: JusPODIVM, 2020.
ERDELYI, Maria Fernanda. “Setor de conciliação em São Paulo abre portas da Justiça”. Conjur, 13 dez. 2005. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2005-dez-13/setor_conciliacao_sp_abre_portas_justica. Acesso em 24 ago 2024.
FOLEY, Glaucia Falsarella; CAETANO, Flávio Crocce. Justiça para todos – Juíza Gláucia Falsarella Foley e Flávio Crocce Caetano. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-eentrevistas/artigos/2013/justica-para-todos-2013-juiza-glaucia-falsarella-foley. Acesso em: 22 ago. 2024
GARCIA, Ana Paula. Direitos Indisponíveis e o Código de Processo Civil. Jusbrasil. 217. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-indisponiveis-e-o-codigo-de-processo-civil/558517510 Acesso em 25 ago. 2024
GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0024.09.679693-3/001. Desembargadora Relatora: Vanessa Verdolim Hudson Andrade. 1ª CÂMARA CÍVEL. 22 jul. 2014. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=7&totalLinhas=7&paginaNumero=7&linhasPorPagina=1&palavras=arbitragem%20divorcio&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 15 out. 2024
GRINOVER, Ada Pellegrini. ANDRIGHI, Fátima Nancy. Formas alternativas de soluções de conflitos, 2005. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001118/texto%20ministra%20seecionadoformas%20alternativas%20de%20solu%C3%A7%C3%A3o%20de%20conflitos.doc. Acesso em: 21 ago. 2024.
MATOS, Francisco Gomes de. Negociação e conflito. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 3.
Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias / Adolfo Braga Neto ... [et al.]; coordenação Carlos Alberto de Salles, Marco Antônio Garcia Lopes Lorencini, Paulo Eduardo Alves da Silva. – ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SANDER, Frank. O Sistema de Justiça Multiportas no Novo CPC. Migalhas, 06 jul. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/330271/o-sistema-dejustica-multiportas-no-novo-cpc. Acesso em: 21 ago. 2024.
SOARES, Taynara Teixeira dos Santos. Arbitragem como Meio Alternativo de Solução de Conflitos. Faculdade Estácio de São Paulo – UNESA. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/arbitragem-como-meio-alternativo-de-solucao-de-conflitos/1820058012. Acesso em 26 ago 2024.
SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Evolução História da Arbitragem. 2005. Disponível em https://jus.com.br/artigos/6842/evolucao-historica-da-arbitragem. Acesso em 26 ago 2024.
TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas. Agravo de Instrumento n. 0800176-17.2020.8.02.0000. Desembargador Relator: Domingos de Araújo Lima Neto. 3ª Câmara Cível. 18 jun. 2020. In: RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2023. Disponível em: https://www.arbipedia.com/conteudo-exclusivo/430-inarbitrabilidade-de conflito-que-envolva-alimentos-tratando-se-de-direito-personalissimo.html. Acesso em: 25 ago. 2024.
TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Curso Capacitação em Conciliação / Curso Manual de Mediação Judicial. 2018. pág. 21.
TJSP. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 1034650-66.2018.8.26.0506. Desembargador Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. In: RANZOLIN, Ricardo (org.).
Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2023.
TRIVELONI, Mariana Fernandes. Arbitragem no Direito de Família. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Pontífica Universidade Católica, São Paulo, 2023
Verçosa, Haroldo Malheiros Duclerc. Os “segredos” da arbitragem : para empresários que não sabem nada (e para advogados que sabem pouco) / Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa. – São Paulo : Saraiva, 2013.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.