The THE LEGAL (IM)POSSIBILITY OF ACCUMULATING INSALUBRITY AND DANGER ADDITIONAL PAY
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1670Keywords:
Unhealthy Conditions; Dangerous Conditions; Cumulativity; Legal PossibilityAbstract
This scientific article addresses the issue of cumulativity of hazardous and dangerous work-related additional payments in the context of Brazilian labor law. These additional payments are defined as extra remuneration for workers performing activities in unhealthy and/or hazardous conditions, as established by the 1988 Federal Constitution and regulated by the CLT (Consolidation of Labor Laws), Decree-Law No. 5,452/1943. However, Article 193, § 2 of labor legislation stipulates that in cases where an activity involves both unhealthy and dangerous agents, the employee must choose to receive either the hazard or the danger additional payment, but not both simultaneously. This restriction has been a subject of debate among legal scholars, with some considering it correct, while others argue that it may be in conflict with the Constitution and international conventions of the ILO (International Labour Organization). The aim of this study is to analyze whether there is a legal basis to allow for the cumulativity of hazardous and dangerous work-related additional payments in the Brazilian legal system. This discussion is relevant as it pertains to working conditions and the remuneration of workers, ensuring compliance with the social rights outlined in the Constitution and the adaptability of labor laws to the current reality. The methodology adopted consists of a qualitative research approach based on the dialectical method, utilizing techniques such as bibliographic review and analysis of jurisprudence.
References
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 set. 2023.
______. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 10 set. 2023.
______. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15. Atividades e operações insalubres. Publicação: Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 14 set. 2023.
______. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15. Atividades e operações perigosas. Publicação: Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/nr-16-atualizada-2023.pdf. Acesso em: 14 set. 2023.
______. Senado Federal. Projeto de Lei n° 1204, de 2022. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e sobre a acumulação desse adicional com o de periculosidade quando devido ao empregado. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153046#:~:text=Projeto%20de%20Lei%20n%C2%B0%201204%2C%20de%202022&text=Altera%20a%20Consolida%C3%A7%C3%A3o%20das%20Leis,periculosidade%20quando%20devido%20ao%20empregado. Acesso em: 20 set. 2023.
______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). IRR-239-55.2011.5.02.0319. 2ª Turma, Relator: Alberto Bresciani, Data do Julgamento: 26/09/2019, Data da Publicação: 15/05/2020. Disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=235432&anoInt=2014. Acesso em: 19 set. 2023.
_______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). RR-1072-72.2011.5.02.0384. 7ª Turma, Relator: Ministro Cláudio Brandão. Data do Julgamento: 24/09/2014, Data da Publicação: 03/10/2014. Disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&numeroTst=1072&digitoTst=72&anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=02&varaTst=0384&consulta=Consultar. Acesso em: 20 set. 2023.
______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria-Geral Judiciária. Coordenadoria de Jurisprudência. Súmulas, Orientações Jurisprudenciais (Tribunal Pleno / Órgão Especial, SBDI-I, SBDI-I Transitória, SBDI-II e SDC), Precedentes Normativos. Brasília: CSG/SEG/TJDFT, 2016. Disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/LivroInternet+%286%29.pdf/778cc371-66ec-6b88-8310-fabd1504f0a5?t=1691685168350. Acesso em: 14 set. 2023.
BUCK, Regina Célia. Cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015.
CALVO, Adriana. Manual de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraivajur, 2023.
CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do trabalho. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraivajur, 2022.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraivajur, 2022.
MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraivajur, 2023.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. Atualização: Sônia Mascaro Nascimento. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 2. ed. São Paulo: LTr, 1998.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 158. Contaminação do ar, ruído e vibrações. Aprovada na 63ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra – 1977), entrou em vigor no plano internacional em 11/07/1979. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236121/lang--pt/index.htm. Acesso em: 20 set. 2023.
______. Convenção nº 155. Segurança e saúde dos trabalhadores. Aprovada na 67ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra – 1981), entrou em vigor no plano internacional em 11/08/1983. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236163/lang--pt/index.htm. Acesso em: 20 set. 2023.
RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.
ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraivajur, 2022.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.