MEDIATION: AN ALTERNATIVE FOR CONFLICT RESOLUTION IN PUBLIC ADMINISTRATION
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1565Keywords:
Mediação. Resolução de Conflitos. Consensual. Administração PúblicaAbstract
This article addresses mediation as a means of conflict resolution within the Public Administration. The analysis was based on the following problematic perspective: what is mediation as an alternative to jurisdiction in the resolution of conflicts involving the Public Administration? To answer the proposed problem, the work had as general objective is to analyze mediation as an alternative for conflict resolution in Public Administration. The methodology used was the literature review, qualitative and explanatory. The results showed that mediation is an activity performed by an impartial third party without decision-making power, chosen or accepted by the parties, which assists and stimulates to identify or develop consensual solutions to controversy. Thus, the parties themselves are responsible for resolving the conflict, while the mediator helps them overcome the barriers that prevent the resolution of the dispute. It was concluded that mediation in the solution of conflicts involving the Public Administration leaves behind the rigidity and formality imposed by the State and enables the restoration of dialogue between the parties involved in the conflict. In addition, the possibility of using mediation in the resolution of conflicts between individuals and legal entities under public law allows the construction of peaceful solutions and respect for constitutional fundamental rights.
References
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2017.
ALMEIDA, D. A. R.; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S. A Mediação No Novo Código de Processo Civil. 2. Ed. São Paulo: Forense, 2016.
BASTOS, M. T. Mediação como forma de resolução de conflito em que a Administração Pública seja parte. Monografia (Especialização em Administração Pública) – Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2018. Disponível em:http://monografias.fjp.mg.gov.br/bitstream/123456789/2444/1/Media%C3%A7%C3%A3o%20como%20forma%20de%20resolu%C3%A7%C3%A3o%20de%20conflito.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.
BORFE, D. C.; RODRIGUES, A. G. A mediação como alternativa na resolução de conflitos decorrentes da administração pública. V Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia, 2018. Disponível em: https://publicacoeseventos.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/8996. Acesso em: 27 jun. 2023.
BRAGA NETO, A. A Mediação e Administração Pública. Editora CLA: São Paulo, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015a. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997./2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm Acesso em: 27 jun. 2023.
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015b. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 27 jun. 2023.
BRASIL. Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/04/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. 34. Ed. São Paulo: Atlas, 2020.
CUÉLLAR, L.; MOREIRA, L. E. B. Administração Pública e mediação: notas fundamentaisRevista de Direito Público da Economia, v. 16, n. 61, 2018. Disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/bnportal/m/pt-BR/search/50281?exp=%22MOREIRA,%20Egon%20Bockmann%22%2Fautor. Acesso em: 27 jun. 2023.
DAFT, R. L. Administração. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
DIDIER JUNIOR, F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
EIDT, E. B. Os institutos da mediação e da conciliação e a possibilidade de sua aplicação no âmbito da administração pública.RPGE, Porto Alegre, v. 36 n. 75, p. 55-74, 2015. Disponível em:https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/201703/22160420-rpge75.pdf#page=56. Acesso em: 27 jun. 2023.
GRINOVER, A. P. O controle de políticas públicas pelo poder judiciário. In: SALLES, Carlos Alberto de (coord). As grandes transformações do processo civil brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2009. DOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v7n7p9-37
MELO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 34. Ed. São Paulo: 2014.
MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 14a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
NERY JUNIOR, N. NERY, R. S. A. Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
NUNES, A. C. O. Manual de mediação: guia prático para conciliadores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
PEREIRA, J. M. Controle de contas e transformação da administração pública. Tribunal de Contas do Tribunal do Ceará, 2018. Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/Controle_Cidadao/f10_-_controle_cidadao.pdf. Acesso em: 27 jun, 2023.
PINHO, H. D. B. Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SCAVONE JUNIOR, L. A. Arbitragem: mediação, conciliação e negociação. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SPITZCOVSKY, C. Direito administrativo esquematizado. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
TONIN, M. M. Mediação e Administração Pública: A Participação Estatal como Parte e como Mediador de Conflitos. 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/39981038/Media%C3%A7%C3%A3o_e_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica_A_Participa%C3%A7%C3%A3o_Estatal_como_Parte_e_como_Mediador_de_Conflitos. Acesso em: 27 jun. 2026.
VASCONCELOS, C. E. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2018.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.