DIREITO AO ESQUECIMENTO E A (IN)COMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abstract
O direito ao esquecimento, para os civilistas, é um direito fundamental, além de fazer parte dos direitos da personalidade e tutelado pela dignidade da pessoa humana. Ele consiste na proteção do indivíduo a fatos vexatórios considerados danosos à sua privacidade e honra. É o direito de esquecer e ser esquecido. Todavia, com o avanço da era da informação, em que o direito à liberdade de expressão e a livre informação estão tendo maior preponderância, muito tem se discutido se o direito ao esquecimento é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro (ABRÃO, 2020). A divergência chegou ao Supremo Tribunal Federal Brasileiro no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.010.606, em que os Ministros decidiram pela incompatibilidade à Constituição Federal.
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