A RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DA PRÁTICA DO BULLYING
Palavras-chave:
Intimidação Sistemática, Responsabilidade Civil, Poder Judiciário, IndenizaçãoResumo
O presente trabalho científico tem como finalidade abordar a questão da responsabilidade indenizatória pela prática do fenômeno bullying, também conhecido como intimidação sistemática. Como a própria denominação diz, trata-se de um conjunto de comportamentos envolvendo violência física e psicológica, de natureza intencional e repetitiva, praticado pelo agressor em face de uma ou mais vítimas impossibilitadas de se defenderem. Atualmente, são constantes as notícias de que o Poder Judiciário tem determinado que as vítimas de bullying sejam moralmente reparadas, condenando os agressores, bem como seus representantes legais quando for o caso, inclusive as instituições de ensino. Destaca-se que tal problemática é extremamente complexa em função da necessidade de uma análise cautelosa com relação aos indivíduos que podem ser responsabilizados pela prática do bullying, haja vista a quantidade de sujeitos envolvidos na presente situação. Logo, o respectivo trabalho acadêmico visa abordar a prática do bullying sob a ótica da responsabilidade civil, realizando-se um estudo acerca do da intimidação sistemática. Ademais, pretende-se estudar os fundamentos constitucionais e infraconstitucionais capazes de sustentar a questão da indenização nos casos envolvendo a prática do bullying e, posteriormente, verificando-se a responsabilidade civil dos agentes praticantes desse tipo de comportamento.
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