A (IR)RELEVÂNCIA DO ESTADO CIVIL DIVORCIADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NO SÉCULO XXI
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4122Palavras-chave:
Estado civil; Divórcio; Registro Civil; Sociedade conjugal; Dissolução matrimonial.Resumo
O presente estudo tem como objetivo explorar os fatores que rodeiam o estado civil de divorciado, a fim de promover uma análise jurídica acerca da pertinência da manutenção desse estado civil no contexto do século XXI. Durante o estudo foi evidenciada a multidisciplinaridade do tema, de forma que foram levados para discussão aspectos jurídicos, históricos e sociais decorrentes da utilização dessa classificação. A pesquisa foi desenvolvida com base em revisão bibliográfica de doutrina e trabalhos acadêmicos, análise da legislação tanto em vigência quanto revogada, bem como o estudo do Projeto de Lei nº 5.083/2020. O trabalho busca contribuir para o debate acerca da existência, ou não, de relevância da manutenção do estado civil de divorciado no ordenamento jurídico brasileiro.
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