ANÁLISE SOBRE O TRATAMENTO PENAL DISPENSADO AO USUÁRIO DE DROGAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.3728Palavras-chave:
Direito penal, Direito constitucional, Lei de drogas, Usuário de droga, DescriminalizaçãoResumo
O presente trabalho analisa o avanço histórico do Brasil no combate as drogas, com foco no artigo 28 da Lei de Drogas. A pesquisa busca identificar os hiatos existentes na legislação, decorrentes da imprecisão conceitual de uso pessoal e as consequências práticas dessa imprecisão para os usuários de drogas. Além disso, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre os modelos de política criminal adotados no país, sugerindo alternativas que privilegiem os direitos humanos e a saúde coletiva. Assim, questiona a tipificação de posse de drogas para o consumo próprio como crime, e consequentemente, como a criminalização dessa conduta é capaz de violar princípios constitucionais e direitos fundamentais, como a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana. Demonstra que nenhum indivíduo deve sofrer reprovação penal por uma conduta que acarreta num vício e, ou seja, num ciclo autodestrutivo, desde que não afete um terceiro de boa-fé. Conclui pela necessidade de nova regulamentação para que o tratamento penal dado ao usuário de drogas não extrapole a constitucionalidade e se alinhe aos princípios constitucionais vigentes.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/29ucwd3a. Acesso em: 14 fev. 2025.
BRASIL. Lei n.º 11.343 de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas [...] define crimes e dá outras providências. Brasília-DF: Senado, 2006. Disponível em: https://tinyurl.com/3255ttwh. Acesso em: 14 fev. 2025.
SALOMÃO, Pedro Emílio Amador; SANTOS, Andréia Teixeira Oliveira. EVOLUÇÃO E DESAFIOS NA AVALIAÇÃO CIENTÍFICA: DA CLASSIFICAÇÃO DE PERIÓDICOS À QUALIDADE INTRÍNSECA DOS ARTIGOS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, v. 1, n. 1, p. 1-18, 2025.
CARVALHO, Salo. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.
GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. Lei de drogas anotada: 11.343/2006. São Paulo: Saraiva, 2007.
LIMA, Renato Brasileiro. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Nº. 635.659-SP. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília-DF: DJe, 28 jun. 2024.
THUMS, Gilberto; PACHECO, Vilmar. Nova lei de drogas: crimes, investigação e processo, 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.