LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: COLETA DE DADOS SENSÍVEIS DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • VITÓRIA LIMA DE SOUZA FACELI
  • VICTOR CONTE ANDRÉ FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.3717

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil; LGPD; Consumidor; Reparação de Danos.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais, conforme estipulado pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), levando em consideração os diferentes contextos e interpretações da norma. Em um contexto caracterizado pela sociedade da informação e pela economia de dados, impulsionados pelo avanço tecnológico e pelo desenvolvimento de ferramentas que possibilitam o tratamento de grandes volumes de dados de maneira rápida, tornou-se necessário para o Brasil a criação de um regime específico para a proteção de dados pessoais, originando assim a LGPD. A pesquisa foi fundamentada em uma revisão bibliográfica, com o intuito de analisar as diferentes abordagens sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais e as implicações dessa responsabilidade. A conclusão que se chega é que embora regulamentado, a retenção e o tratamento  de dados pessoais sensíveis é rotineiramente usado de forma indevida e, o campo da responsabilidade civil é cada vez mais demandado, de forma que são desencadeadas lides judiciais para resolver conflitos relacionados à coleta, retenção e uso indevido, que gera transtornos para os consumidores.

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Publicado

2025-03-30

Como Citar

LIMA DE SOUZA, V., & ANDRÉ, V. C. . (2025). LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: COLETA DE DADOS SENSÍVEIS DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE CIVIL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1), 1–21. https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.3717