A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.3632Palavras-chave:
Direito civil, Direito administrativo, Responsabilidade civil do Estado, Servidores públicos estatutários, Atividade estatalResumo
De acordo com o artigo 37, §6º da Constituição da República, o Estado responde, objetivamente, pelos danos que seus servidores, nesta qualidade, causarem a terceiros em razão do exercício da atividade estatal. Todavia, o referido texto legal não faz menção à responsabilização civil do Estado pelos danos suportados por seus próprios servidores públicos estatutários, regidos por legislação própria, no exercício das suas funções. Dessa forma, o presente artigo visa discutir acerca da responsabilidade civil a ser aplicada ao Estado nos casos de acidente de trabalho envolvendo servidor público estatutário, utilizando-se, para tanto, do método qualitativo, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa.
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