ANÁLISE DA CRIMINALIZAÇÃO DA EXPRESSÃO ANTE A VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3292Palavras-chave:
Direito penal; direito constitucional; política criminal; liberdade de expressão; limites.Resumo
A Constituição Federal de 1988 trás em seu artigo 5° os direitos fundamentais de todo cidadão brasileiro. Contudo, neste mesmo instituto é informado que esses direitos não são absolutos, ou seja, possuem limitações, a partir do momento em que um direito fundamental limitar o outro. Neste artigo, está sendo abordada a liberdade de expressão, a qual possui limitação a partir do momento em que a disseminação de informação proposta por determinado indivíduo venha a ferir a honra subjetiva de outrem. Verifica-se, portanto, a violação da dignidade da pessoa humana. Ainda, metodologicamente, relaciona os institutos legais, doutrinários e jurisprudenciais ao conceito dos direitos fundamentais estudados, objetivando uma melhor compreensão da problemática existente na limitação de um direito fundamental a partir do momento em que este viola outro. Por fim, salienta a relevância de levar esses institutos aos ambientes escolares e a importância dos cuidados a cerca da justificativa dos limites dos direitos fundamentais.
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