MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS PELO DELEGADO DE POLÍCIA:
IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2711Palavras-chave:
Direito penal, Política criminal, Lei Maria da Penha, Medidas protetivas, Delegado de políciaResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, com um enfoque especial na possibilidade de aplicação de medidas protetivas pelo Delegado de Polícia. Para atingir esse objetivo, o estudo está dividido em três partes principais. Na primeira parte, é apresentada uma breve análise do histórico da norma, seguida por uma abordagem sobre a violência de gênero. A segunda parte concentra-se na análise de dados sobre a violência contra a mulher. Na última parte, discute-se a aplicação das medidas protetivas de urgência pela autoridade policial. A pesquisa adotou a revisão bibliográfica como método, focando em obras relevantes sobre o tema. Além disso, foi realizado um levantamento de dados fornecidos por órgãos oficiais para dar um caráter empírico ao estudo. Ao final, concluiu-se que a lei atende aos requisitos formais e materiais para sua existência no ordenamento jurídico brasileiro, estando em plena conformidade com a Constituição Federal de 1988. Ela legitima a atuação do delegado de polícia na concessão de medidas protetivas de urgência durante a fase inquisitorial.
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