A DISCRICIONARIEDADE NO OFERECIMENTO DE ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v8i1.2709Palavras-chave:
Direito penal, Direito processual penal, Acordo de não persecução penal, Justiça penal negociada, DiscricionariedadeResumo
O presente artigo tem por escopo analisar o acordo de não persecução penal, em especial a discricionariedade do órgão acusador no momento da propositura do acordo penal ao acusado. Diante disso, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial foi possível analisar que em comparação aos demais institutos similares de outros países, em especial ao plea bargain americano, o ANPP, no âmbito jurídico brasileiro, veio com limitações legais no que tange a discricionariedade do parquet ao negociar com o acusado e seu defensor, bem como há uma intervenção judicial em mesmo sentido. Dessa forma conclui-se que ainda há muito o que se desenvolver na justiça penal negociada brasileira.
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