CRIME DE PERSEGUIÇÃO

ANÁLISE CRÍTICA DO ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Chrislainy Sousa Lima Campos IESC-FAG
  • Adriano Carrasco dos Santos Faculdade Guaraí (IESC-FAG)

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2362

Palavras-chave:

Perseguição, Lei nº 14.132/21, Abolitio Criminis, Críticas, Persecução Criminal

Resumo

O propósito do presente artigo é realizar uma análise crítica acerca da inserção da conduta de stalking como crime no Código Penal Brasileiro através da Lei nº 14.132/21, recebendo o nomen iuris “perseguição”, em especial, no que tange aos obstáculos no emprego efetivo da norma penal. Diante disso extraem-se os seguintes objetivos específicos: a) abordar sobre a Lei nº 14.132/21 em razão da criminalização do stalking no Brasil; b) discorrer sobre a revogação da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, com ênfase na ocorrência de abolitio criminis e a hipótese de continuidade-típica; c) levantar as controvérsias e dificuldades interpretativas do art. 147-A do Código Penal; e d) apresentar os desafios na persecução penal e produção probatória do crime de perseguição. Esclarece que o crime de perseguição consiste no ato de perseguir uma pessoa mediante um conjunto de artifícios de perseguição de forma reiterada, podendo ser por métodos físicos, ou mediante dispositivos eletrônicos, caso em que é denominado cyberstalking. Esse fenômeno criminoso é bastante frequente, embora seja pouco perceptível, isso porque a conduta pode ser confundida com um ato romântico ou de preocupação, que ocorrem nas relações amorosas, havendo uma linha tênue e de difícil distinção entre o romântico e o obsessivo. Portanto, o estudo a respeito desse tema justifica-se devido às controvérsias e dificuldades na interpretação do art. 147-A do Código Penal e sua subjetividade, obstando a aplicação da norma na prática, devido à dificuldade em relacionar o fato com o tipo penal, bem como, pelos desafios que surgem na persecução penal em relação à investigação do crime de perseguição e à produção probatória. Assim, o presente estudo foi realizado via pesquisa bibliográfica explorativa e descritiva, utilizando-se de informações constantes na legislação, doutrina e artigos científicos relacionados ao tema.

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Publicado

2024-05-29

Como Citar

Sousa Lima Campos, C., & Carrasco dos Santos, A. (2024). CRIME DE PERSEGUIÇÃO: ANÁLISE CRÍTICA DO ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 5(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2362