A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA NO AMBIENTE VIRTUAL: ASPECTOS QUANTO A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE INFLUENCIADORES DIGITAIS

Autores

  • Ana Luisa Telles Barros FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Jakeline Martins Silva Rocha FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2293

Palavras-chave:

Influenciadores digitais, Ambiente Virtual, Consumidores, Segurança Jurídica

Resumo

O crescimento das relações de consumo dentro do ambiente virtual revelou o surgimento de uma nova figura na relação, os influenciadores digitais. Tais figuras apresentam grande relevância nas redes sociais, tendo em vista a ampla gama de seguidores disposta. Entretanto, a atividade exercida não é regulamentada em território brasileiro, tornando-se assim relevante tratar sobre as implicações trazidas pelas relações de consumo e a atuação do Estado como garantidor da segurança jurídica dos consumidores. Diante desse cenário, buscou-se neste artigo, com base em uma pesquisa bibliográfica, e do método dedutivo, abarcada por análises ao Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, análise de dados e jurisprudências, a constatação da (in) segurança jurídica no ambiente virtual e a importância encontrada na regularização da atividade dos influenciadores digitais.

Biografia do Autor

Ana Luisa Telles Barros, FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Graduanda em Direito, Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES, Brasil

 

Jakeline Martins Silva Rocha , FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1996). Advogada. Mediadora Judicial habilitada pelo TJES. Especialista em Direito Empresarial e em Educação pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Professora efetiva do bloco de direito privado da FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES. Professora de direito privado no Centro Universitário Vale do Cricaré - UNIVC (São Mateus/ES). Conselheira 12ª Subseção OAB/ES (2022 a 2024), Brasil

 

Referências

Agência Câmara de Notícias. Conar fiscaliza código de autorregulamentação, mas não tem poder punitivo. 2010. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/noticias/143104-conar-fiscaliza-codigo-de-autorregulamentacao-mas-nao-tem-poder-punitivo/ >. Acesso em: 20 fev. 2024.

Agência Câmara de Notícias. Projeto proíbe artistas e influenciadores de fazer propaganda de empresas de apostas. 2024. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/noticias/1016556-projeto-proibe-artistas-e-influenciadores-de-fazer-propaganda-de-empresas-de-apostas/ > Acesso em : 25. fev. 2024.

AGÊNCIA SENADO. Regulamentação de profissões é tema frequente no legislativo. 2022. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/07/regulamentacao-de-profissoes-e-tema-frequente-no-legislativo#:~:text=Para%20Paim%2C%20a%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20profissional,%2C%20consequentemente%2C%20valoriza%20a%20atividade. > Acesso em: 21 mar. 2024.

BRASIL. Decreto-lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Rio de Janeiro, RJ: Diário Oficial da União, 1941.

BRASIL. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

CONAR. GUIA DE PUBLICIDADE POR INFLUENCIADORES DIGITAIS, 2021. Disponível em: < http://conar.org.br/pdf/CONAR_Guia-de-Publicidade-Influenciadores_2011-03-11.pdf >. Acesso em: 20 fev. 2024.

DA SILVA, Cristiane Rubim Manzina; TESSAROLO, Felipe Maciel. Influenciadores digitais e as redes sociais enquanto plataformas de mídia. XXXIX Intercom, São Paulo–SP, p. 980-1005, 2016. Disponível em: < https://portalintercom.org.br/anais/nacional2016/resumos/R11-2104-1.pdf >. Acesso em: 05 fev. 2024.

DELGADO, José Augusto. O princípio da segurança jurídica: supremacia constitucional. 2005. Disponível em: < https://core.ac.uk/download/pdf/79058403.pdf>. Acesso em: 14 out. 2023.

DE SOUZA, Bruna Raquel et al. Influenciadores digitais: identificação dos critérios determinantes para influenciar jovens usuários de redes sociais. Revista de Gestão e Secretariado, v. 14, n. 5, p. 7879-7895, 2023. Disponível em: < https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/2162 >. Acesso em: 05 fev. 2024.

DE VASCONCELOS, Fernando Antônio. Responsabilidade do profissional liberal no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Revista Jurídica do Ministério Público, v. 1, n. 1, p. 347-369, 2007.

DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro. 24 ed.,v. 7. São Paulo: Saraiva, 2010.

Influenciadores e jogos de azar: quais os limites da profissão?. EXAME, 2023. Disponível em: < https://exame.com/marketing/influenciadores-e-jogos-de-azar-quais-os-limites-da-profissao/ >. Acesso em: 03 mar. 2024.

MIRANDA, Gabriella Alessi de. Mídias sociais: o marketing como forma de comunicação. UNICEUB, Brasília/DF. 2010. Disponível em: < https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/1828/2/20722628.pdf > Acesso em: 04 fev. 2024.

MONTEIRO, Thais. A responsabilidade do influenciador digital. JusBrasil. 2023. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-do-influenciador-digital/1815409026#:~:text=Resp%201.840.239%2FSP%3A,pr%C3%A9vio%20das%20informa%C3%A7%C3%B5es%20falsas%20divulgadas. >. Acesso em: 07 fev. 2024.

Publicidade digital dominará 65% da receita em 2023; saiba o que está em alta. Portal Making Of, 24 mar. 2023. Marketing. Disponível em: https://portalmakingof.com.br/publicidade-digital-dominara-65-da-receita-em-2023- saiba-o-que-esta-em-alta/ . Acesso em: 02 out. 2023.

Downloads

Publicado

2024-04-30

Como Citar

Ana Luisa Telles Barros, & Jakeline Martins Silva Rocha. (2024). A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA NO AMBIENTE VIRTUAL: ASPECTOS QUANTO A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE INFLUENCIADORES DIGITAIS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2293