A (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: HIPÓTESES E EXCEÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v2i1.2176Palavras-chave:
Bem de família; Impenhorabilidade; Direito à moradia; Patrimônio mínimo; Dignidade da pessoa humana.Resumo
O presente artigo científico examina, conforme embasamento em legislação específica, as hipóteses e exceções da impenhorabilidade do bem de família. O estudo inicia-se mediante uma análise abrangente do conceito de bem de família, sua origem histórica no Brasil e a distinção entre bem de família legal e voluntário. Explora-se também, a natureza jurídica do bem de família e a forma ao qual tal instituto se relaciona ao direito à moradia, à teoria do patrimônio mínimo e ao princípio da dignidade da pessoa humana, todos esses ensinamentos para garantir fundamentação ao tema principal desse trabalho, as possibilidades e as impossibilidades de penhora do bem de família. A metodologia adotada para a realização do estudo foi a exploratória, na qual utilizou-se como referências, a análise da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei n° 8.009/90, o Código Civil de 2002, CPC/2015, súmulas, jurisprudências, artigos acadêmicos e sites de conteúdo jurídico. O artigo conclui ressaltando a relevância desse tema, suas implicações legais e sociais, e aponta para a importância de um julgamento hábil por parte do magistrado, visando garantir, da maneira mais eficaz possível que, credor e devedor tenham seus direitos e particularidades levadas em consideração na busca de uma decisão justa.
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