A INSEGURANÇA JURÍDICA PERPETRADA PELO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1994Palavras-chave:
Direito processual penal, Sistema de provas, Reconhecimento de pessoas, Falsas memórias, Insegurança jurídicaResumo
O principal objetivo deste estudo é analisar como o procedimento de reconhecimento de pessoas corrobora para a construção da insegurança jurídica no país. Para tanto, busca uma reflexão psicológica a respeito do tema, esmiúça o histórico da normativa processual, analisa as perspectivas jurídicas do reconhecimento de pessoas no âmbito jurídico e discorre sobre as perspectivas no judiciário brasileiro. No mais, debruça-se sobre o seguinte questionamento: qual o cerne da insegurança jurídica causada pelo reconhecimento de pessoas no sistema processual penal brasileiro? Com esse propósito, foi utilizada a metodologia qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica de variadas fontes do direito. Outrossim, o presente artigo está organizado em cinco seções: abordagem mnemônica, detalhamento do procedimento na legislação processual, evolução jurisprudencial, apreciação dos rumos jurídicos no tocante ao reconhecimento de pessoas e apontamentos sobre as conclusões e soluções para o problema apresentado neste trabalho.
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