MODIFICAÇÕES CORPORAIS EM CRIANÇAS INTERSEXO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À PERSONALIDADE E AUTONOMIA DA VONTADE

Autores

  • Luiza Tersi Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Tiago Cação Vinhas Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1669

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Autonomia da Vontade, Registro Civil, Intersexualidade

Resumo

A Resolução n. 1.664/2003, do Conselho Federal de Medicina, denomina a intersexualidade como uma Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS) e considera o nascimento de crianças com sexo indeterminado uma urgência biológica e social, que tem por consequência a necessidade da definição do sexo predominante da criança e, após, a realização de cirurgia “corretiva” para adequação do órgão sexual ao definido como predominante. Este trabalho propõe-se a debater como respeitar ao máximo os direitos fundamentais das crianças intersexuais no que tange à realização de cirurgias para modificação corporal na infância. Para isso, são apresentados argumentos sobre a violação dos direitos fundamentais das crianças intersexo, e exposta a necessidade de uma maior proteção da autonomia da vontade das crianças em relação ao próprio corpo.

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Publicado

2023-09-28

Como Citar

Tersi, L., & Cação Vinhas, T. (2023). MODIFICAÇÕES CORPORAIS EM CRIANÇAS INTERSEXO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À PERSONALIDADE E AUTONOMIA DA VONTADE. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1669