MEDIAÇÃO: UMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1565

Palavras-chave:

Mediação. Resolução de Conflitos. Consensual. Administração Pública

Resumo

O presente artigo aborda a mediação como meio de solução de conflitos no âmbito da Administração Pública. A análise foi realizada com base na seguinte perspectiva problemática: em que consiste a mediação como alternativa à jurisdição na resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública? Para responder a problemática proposta, o trabalho teve como objetivo geral é analisar a mediação como uma alternativa de solução de conflitos na Administração Pública. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, de cunho qualitativo e caráter explicativo. Os resultados mostraram que a mediação é uma atividade exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, que auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para controvérsia. Assim, as próprias partes são responsáveis por resolver o conflito, enquanto o mediador as ajuda a superar as barreiras que impedem a solução do litígio. Concluiu-se a mediação na solução dos conflitos que envolvem a Administração Pública deixa para trás a rigidez e formalidade impostas pelo Estado e possibilita a restauração do diálogo entre as partes envolvidas no conflito. Ademais, a possibilidade de utilizar a mediação na resolução de conflitos entre indivíduos e entidades jurídicas de direito público permite a construção de soluções pacíficas e o respeito aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.

Biografia do Autor

Lea Miranda de Sousa, Centro Universitário Newton Paiva

Estudante de direito do 10 período no Centro Universitário Newton Paiva. Atualmente estagiária na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/1542381654153204

Lucy Helena Maciel Cavalcante, Centro Universitário Newton Paiva

Estudante de direito do 9° no Centro Universitário Newton Paiva.  Link do Lattes : https://lattes.cnpq.br/9521023133009123

Jessica Rosa Batista Guimarães, Centro Universitário Newton Paiva

 Estudante de direito do 10 período no Centro Universitário Newton Paiva. Atualmente sou estagiária na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Link do Lattes : https://lattes.cnpq.br/0744344657100971

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2017.

ALMEIDA, D. A. R.; PANTOJA, F. M.; PELAJO, S. A Mediação No Novo Código de Processo Civil. 2. Ed. São Paulo: Forense, 2016.

BASTOS, M. T. Mediação como forma de resolução de conflito em que a Administração Pública seja parte. Monografia (Especialização em Administração Pública) – Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2018. Disponível em:http://monografias.fjp.mg.gov.br/bitstream/123456789/2444/1/Media%C3%A7%C3%A3o%20como%20forma%20de%20resolu%C3%A7%C3%A3o%20de%20conflito.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.

BORFE, D. C.; RODRIGUES, A. G. A mediação como alternativa na resolução de conflitos decorrentes da administração pública. V Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia, 2018. Disponível em: https://publicacoeseventos.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/8996. Acesso em: 27 jun. 2023.

BRAGA NETO, A. A Mediação e Administração Pública. Editora CLA: São Paulo, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015a. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997./2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm Acesso em: 27 jun. 2023.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015b. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 27 jun. 2023.

BRASIL. Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2014/04/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de Direito Administrativo. 34. Ed. São Paulo: Atlas, 2020.

CUÉLLAR, L.; MOREIRA, L. E. B. Administração Pública e mediação: notas fundamentaisRevista de Direito Público da Economia, v. 16, n. 61, 2018. Disponível em: https://www.tce.rj.gov.br/bnportal/m/pt-BR/search/50281?exp=%22MOREIRA,%20Egon%20Bockmann%22%2Fautor. Acesso em: 27 jun. 2023.

DAFT, R. L. Administração. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

DIDIER JUNIOR, F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

EIDT, E. B. Os institutos da mediação e da conciliação e a possibilidade de sua aplicação no âmbito da administração pública.RPGE, Porto Alegre, v. 36 n. 75, p. 55-74, 2015. Disponível em:https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/201703/22160420-rpge75.pdf#page=56. Acesso em: 27 jun. 2023.

GRINOVER, A. P. O controle de políticas públicas pelo poder judiciário. In: SALLES, Carlos Alberto de (coord). As grandes transformações do processo civil brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2009. DOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v7n7p9-37

MELO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 34. Ed. São Paulo: 2014.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 14a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

NERY JUNIOR, N. NERY, R. S. A. Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

NUNES, A. C. O. Manual de mediação: guia prático para conciliadores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

PEREIRA, J. M. Controle de contas e transformação da administração pública. Tribunal de Contas do Tribunal do Ceará, 2018. Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/Controle_Cidadao/f10_-_controle_cidadao.pdf. Acesso em: 27 jun, 2023.

PINHO, H. D. B. Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SCAVONE JUNIOR, L. A. Arbitragem: mediação, conciliação e negociação. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SPITZCOVSKY, C. Direito administrativo esquematizado. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

TONIN, M. M. Mediação e Administração Pública: A Participação Estatal como Parte e como Mediador de Conflitos. 2019. Disponível em: https://www.academia.edu/39981038/Media%C3%A7%C3%A3o_e_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica_A_Participa%C3%A7%C3%A3o_Estatal_como_Parte_e_como_Mediador_de_Conflitos. Acesso em: 27 jun. 2026.

VASCONCELOS, C. E. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2018.

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Publicado

2023-09-28

Como Citar

Miranda de Sousa, L., Maciel Cavalcante, L. H. ., & Batista Guimarães, J. R. . (2023). MEDIAÇÃO: UMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1565