MEDIAÇÃO: UMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1565Palavras-chave:
Mediação. Resolução de Conflitos. Consensual. Administração PúblicaResumo
O presente artigo aborda a mediação como meio de solução de conflitos no âmbito da Administração Pública. A análise foi realizada com base na seguinte perspectiva problemática: em que consiste a mediação como alternativa à jurisdição na resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública? Para responder a problemática proposta, o trabalho teve como objetivo geral é analisar a mediação como uma alternativa de solução de conflitos na Administração Pública. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, de cunho qualitativo e caráter explicativo. Os resultados mostraram que a mediação é uma atividade exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, que auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para controvérsia. Assim, as próprias partes são responsáveis por resolver o conflito, enquanto o mediador as ajuda a superar as barreiras que impedem a solução do litígio. Concluiu-se a mediação na solução dos conflitos que envolvem a Administração Pública deixa para trás a rigidez e formalidade impostas pelo Estado e possibilita a restauração do diálogo entre as partes envolvidas no conflito. Ademais, a possibilidade de utilizar a mediação na resolução de conflitos entre indivíduos e entidades jurídicas de direito público permite a construção de soluções pacíficas e o respeito aos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.
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