SHARENTING E A (IN)VIOLABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.2949Palavras-chave:
Sharenting, Proteção Integral, ECA, InternetResumo
A constante troca de informações nas redes sociais tem estreitado cada vez mais os círculos de convívio social, afetando todas as gerações vindouras, assim, jovens e crianças são expostos todos os dias em plataformas digitais. Pugna-se, por meio da presente pesquisa, quais os impactos causados, por tal exposição, na vida dos infantes, além de abordar o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Abordar-se-á também a prática do sharenting, termo utilizado para definir o ato excessivo de postagens e compartilhamentos, por parte dos pais, ou outro adulto responsável, de imagens e informações pessoais de seus filhos em redes sociais. Nos dias que correm, tal prática tem se tornado recorrente, sendo vista como uma das possíveis profissões do futuro, uma vez que o mercado de publicidade tem seu enfoque em números e visualizações. No entanto, nota-se que tais práticas fere o princípio da proteção integral, uma vez que expõe o entendimento de que os menores de 18 anos, estão em fase de desenvolvimento biológico, psíquico e social, ou seja, mais suscetíveis a abusos e violações de seus direitos, como o direito da proteção à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Diante disso, é de suma relevância para o cenário atual, o estudo de tal tema, uma vez que, se faz necessário a construção de um entendimento abrangente em relação a prática do sharenting.
Referências
A MODA do Sharenting pode prejudicar seus filhos. Consumidor Moderno. 2020. Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/01/21/moda-sharenting-prejudicar-filhos/. Acesso em: 26 de set. 2022
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em:
de setembro de 2022.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, 14 de jul, 1990. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 de setembro
de 2022
EBERLIN, F. B. V. T. Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de
crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário
jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, n. 3,
p. 256-258, 2017.
EXPOSIÇÃO de crianças nas redes cresce na pandemia e vira até fonte de renda. Correio Braziliense, 2021. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/09/4949082-exposicao-de-
crianças-nas-redes-cresce-na-pandemia-e-vira-a-fonte-de-renda.html. Acesso em: 29 set. 2022.
GAMERO, R. La configuración de la identidad digital. Nota Enter IE 131, pp. 1-6. Disponível em: https://cursa.ihmc.us/rid=1H8FQCJ5D-R3NH13-47X/acerca de la identidad digital.pdf . Acesso em: 10 de setembro de 2022.
IBGE EDUCA. Uso de internet, televisão e celular no Brasil. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/criancas/brasil/2697-ie-ibge-educa/jovens/materias-
especiais/20787-uso-de-internet-televisão-e-celular-no-brasil.html. Acesso em: 29 set. 2022.
IDOETA, Paula Adamo. ‘Sharenting’: quando a exposição dos filhos nas redes sociais não é necessariamente algo ruim. BBC NEWS. Brasil, 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/salasocial-51028308. Acesso em: 28 set. 2022.
MACIEL, Larissa Almeida. Do Princípio da Proteção Integral. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85690/do-principio-da-protecao-integral-no-brasil. Acesso em: 21 de set. 2022.
MEDEIROS, Luísa Pedrosa de. Sharenting como fonte de renda para os pais: um estudo de caso sobre a exposição de menores em mídias sociais à luz da doutrina da proteção integral. Universidade de Brasília. Dez. 2019. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/24446. Acesso em: 30 de set. 2022.
MENA, Isabela. Verbete Draft: o que é Sharenting?. Draft, 2019. Disponível em: https://www.projetodraft.com/verbete-draft-o-que-e-sharenting/. Acesso em: 28 set.2022.
MC.CLEAN, Susan. UNIVERSITY OF FLORIDA LEVIN COLLEGE OF LAW. Social
and Emotional Development, v.66 Emory L.J., p. 881, 2017.
MOTA, Renato. Jennette McCurdy, a Sam de 'ICarly', sente vergonha dos papéis que fez. 2021. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2021/03/03/cinema-e-streaming/jennette-mccurdy-a-sam-de-. Acesso em: 21 set. 2022.
PESQUISA alerta para danos quando crianças e adolescentes abusam do tempo em celulares e tablets. G1. Globo. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/11/26/pesquisa-alerta-para-
danos-quando-crianças-e-adolescentes-abusam-do-tempo-em-celulares-e-
tablets.html. Acesso em: 28 set. 2022.
RIBEIRO, Lucas. 42% dos pais deixam os filhos usarem a internet sem supervisão. Minha operadora, 2022. Disponível em: https://www.minhaoperadora.com.br/2022/07/42-dos-pais-deixam-os-filhos-
usarem-a-internet-sem-supervisão-diz-pesquisa.html. Acesso em: 29 set. 2022.
STEINBERG, S. Sharenting: children’s privacy in the age of social media.
Emory Law Journal, Atlanta, v. 66, n. 4, p. 839-884, 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.