Inimputabilidade do Ezquisofrênico

Autores

  • Roberto Cesar Oliveira Fonseca ALFAUNIPAC-TO
  • Matheus Paranhos Menezes Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni - AlfaUnipac
  • Mateus Henrique Martins Santos Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni - AlfaUnipac
  • Erica Oliveira Santos Gonçalves Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni - AlfaUnipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.2934

Resumo

A inimputabilidade é um conceito jurídico que isenta a responsabilidade criminal de indivíduos incapazes de compreender o caráter ilícito de seus atos devido a condições específicas, como menoridade, doenças mentais, ou outros distúrbios, como a esquizofrenia. No caso da esquizofrenia, que afeta a percepção da realidade e o pensamento, o reconhecimento da inimputabilidade é essencial para assegurar que essas pessoas recebam tratamento médico adequado, em vez de serem punidas criminalmente. A jurisprudência brasileira adota o sistema biopsicológico, avaliando tanto a condição mental quanto a capacidade do agente no momento do delito. Para menores de 18 anos, aplica-se o sistema biológico, presumindo a inimputabilidade absoluta. O tratamento da esquizofrenia envolve medicação e psicoterapia, e seu diagnóstico depende de avaliações psiquiátricas rigorosas. A jurisprudência exige que a incapacidade seja comprovada por laudos médicos no momento da ação. O objetivo não é apenas proteger o indivíduo, mas também reduzir o estigma e garantir a segurança pública ao proporcionar tratamento adequado.

Referências

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Publicado

2024-10-17

Como Citar

Cesar Oliveira Fonseca, R., Paranhos Menezes, M. ., Martins Santos, M. H. ., & Oliveira Santos Gonçalves, E. . (2024). Inimputabilidade do Ezquisofrênico . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 10(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.2934

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