O DIREITO AUTÔNOMO À PROVA E À SUA PRODUÇÃO ANTECIPADA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.2926Palavras-chave:
Direito autônomo à prova; eficiência processual; impactos econômicos; processo civil brasileiro; produção antecipada de provas.Resumo
O presente artigo aborda o direito autônomo à prova e a produção antecipada de provas no contexto do processo civil brasileiro. Inicialmente são discutidos os fundamentos legais do direito autônomo à prova, conforme estabelecido pelo artigo 381 do CPC de 2015, destacando sua importância para garantir a eficácia, assim como a justiça na administração dos litígios. Dando seguimento é analisada a evolução legislativa da produção antecipada de provas no Brasil, desde suas origens até as alterações introduzidas pelo CPC de 2015, as quais ampliaram o acesso às provas para a condução dos processos judiciais. Os impactos econômicos dessas práticas são investigados, identificando os benefícios como a redução dos custos processuais, a diminuição da carga de trabalho do sistema judiciário e o fomento à resolução consensual de conflitos. Ademais, a produção antecipada de provas é considerada pela doutrina como uma ferramenta de suma importância para a otimização da eficiência processual, possibilitando respostas mais rápidas e eficazes às demandas judiciais. Conclui-se que o fortalecimento e a ampliação do direito autônomo à prova e da produção antecipada de provas são essenciais para modernizar o sistema judiciário brasileiro. Tais práticas impactam positivamente o acesso à justiça, fortalecendo a confiança na capacidade do sistema legal de resolver litígios da maneira adequada.
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