O PAPEL DAS CÂMERAS CORPORAIS NA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E NA LEGITIMAÇÃO DA DEFESA POLICIAL

Autores

  • Allef Tiengo Dutra Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2712

Palavras-chave:

Direito penal, Direito constitucional, Direitos humanos, Segurança pública, Câmeras corporais

Resumo

O artigo analisa o papel das câmeras corporais na preservação dos direitos fundamentais e na legitimação da defesa policial. O objetivo geral é investigar como a implementação dessas câmeras pode contribuir para a proteção dos direitos dos cidadãos e legitimar as ações policiais. O estudo adota uma abordagem metodológica qualitativa, com pesquisa descritiva e exploratória, utilizando fontes primárias como a Constituição Federal e o Código Penal, além de outras obras relevantes. Os resultados indicam que as câmeras corporais podem influenciar positivamente o comportamento dos policiais, fornecer evidências em casos judiciais e fortalecer a confiança da comunidade na segurança pública. A conclusão destaca que as câmeras corporais promovem transparência e responsabilidade, equilibrando o poder do Estado e o bem-estar social, além de proteger os direitos dos cidadãos e legitimar as ações policiais.

 

Referências

BACCI, Rafaela Junqueira Rodriguez. Um panorama da segurança pública ante o aumento da criminalidade brasileira: problemas e possíveis soluções. 2021, 51 fl. Monografia (Bacharelado em Direito) – Centro Universitário de Lavras, Lavras, 2021.

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: http://tinyurl.com/3jscevp8. Acesso em: 01 jun. 2024.

BRASIL. Decreto nº. 678 de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília-DF: Casa Civil, 1992. Disponível em: https://tinyurl.com/53evs759. Acesso em: 01 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília-DF: Senado, 1966. Disponível em: https://tinyurl.com/y45w3emt. Acesso em: 01 jun. 2024.

BUENO, Samira; LIMA, Renato Sérgio (Org.). As câmeras corporais na polícia militar do Estado de São Paulo: processo de implementação e impacto nas mortes de adolescentes. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

ESTRELLA, Stéphanie Venske. Câmeras corporais e em viaturas: ferramentas eficazes para a redução da violência policial? 2022, 59 fl. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2022.

FANTÁSTICO. Câmeras corporais ajudam a esclarecer casos de repercussão no Brasil. 14 jan. 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/y86hxb68. Acesso em: 15 jun. 2024.

GALINDO, Augusto Levi Monteiro. Direito (fundamental) à segurança pública sob a ótica da constitucionalização simbólica: entre a crise de efetividade, o estado de exceção e o recrudescimento de enclaves autoritários institucionalizados no Brasil. 2015, 139 fl. Monografia (Bacharelado em Direito) – Universidade de Brasília. Brasília-DF, 2015.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

LOUREIRO, Cáritas Farias. A segurança pública e os direitos humanos. Revista Contemporânea, v. 3, n. 10, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/yv32dwct. Acesso em: 10 jun. 2024.

MAGALONI, Beatriz; MELO, Vanessa; ROBLES, Gustavo. Warriors and vigilantes as police officers: evidence from a field experiment with body-cameras in Rio de Janeiro. SSRN, 11 jan. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/3nw8xn4f. Acesso em: 15 jun. 2024.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MJSP. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria do Ministro nº. 648/2024. Estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Brasília-DF: MJSP, 2024.

MONTEIRO, Joana; FAGUNDES, Eduardo; GUERRA, Júlia; PIQUET, Leandro. Relatório de pesquisa: avaliação do impacto do uso de câmeras corporais pela polícia militar do Estado de São Paulo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/yc6vdc7p. Acesso em: 15 jun. 2024.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Direitos humanos versus segurança pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

STF. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 635-RJ. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília-DF: DJe, 03 jun. 2022.

TAVARES, Gustavo Moreira; CABRAL, Sandro; MARCOLINO, Antônio César Ferrari. Câmeras nos uniformes reduzem mortes decorrentes de intervenção policial? Analisando potenciais mecanismos explicativos. Administração Pública e Gestão Social, v. 16, n. 1, 2024. Disponível em: https://tinyurl.com/yt9m9ujh. Acesso em: 20 jun. 2024.

Downloads

Publicado

2024-08-20

Como Citar

Tiengo Dutra, A., & Jacob, A. (2024). O PAPEL DAS CÂMERAS CORPORAIS NA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E NA LEGITIMAÇÃO DA DEFESA POLICIAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 7(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2712

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 4 5 6 7 > >>