SIGILO DO NOME DAS VÍTIMAS EM CRIMES QUE APURAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

UMA ANÁLISE DOS OBJETIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS

Autores

  • Leonides Cardoso Pacheco Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2541

Palavras-chave:

Direito penal, Lei Maria da Penha, Política criminal, Violência doméstica, Sigilo

Resumo

O artigo visa analisar a alteração mais recente na Lei Maria da Penha, que garante sigilo ao nome das vítimas de violência doméstica e familiar a fim de evitar a revitimização. Para tanto, o trabalho perpassa por pontos cruciais para que se chegue à discussão adequada e à conclusão, indo então desde o histórico das Leis favoráveis às mulheres no Brasil até a legislação atual. O foco é evitar a revitimização, que consiste em expor a vítima de crime a situações que reativam o sofrimento associado ao evento original. Isso pode acontecer em diferentes contextos, como no sistema jurídico, na mídia ou mesmo em interações sociais, quando a vítima é confrontada com julgamentos, dúvidas ou tratamentos que a fazem reviver as emoções dolorosas do evento traumático. Na violência doméstica, por exemplo, a revitimização pode ocorrer quando a vítima é culpabilizada ou não recebe o apoio adequado, o que pode agravar seu sofrimento e dificultar sua recuperação. Dessa forma, o sigilo é crucial no processo de minimização dos impactos causados à vítima, sendo também um encorajador para mais denúncias.

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Publicado

2024-06-28

Como Citar

Cardoso Pacheco, L., & Jacob, A. (2024). SIGILO DO NOME DAS VÍTIMAS EM CRIMES QUE APURAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA ANÁLISE DOS OBJETIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2541

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