A RESPONSABILIDADE DOS AVÓS NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

Autores

  • Maria Fernanda Costa Souza Universidade Presidente Antônio Carlos de Almenara
  • Riane Késia Costa de Sousa Rocha Universidade Presidente Antônio Carlos de Almenara
  • Max Souza Pires Universidade Presidente Antônio Carlos de Almenara

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2281

Palavras-chave:

Alimentos, Avós, Netos, Obrigação avoenga.

Resumo

Este artigo aborda sobre a possibilidade dos avós em prestar alimentos quando o progenitor é hipossuficiente financeiramente e/ou incapaz, não podendo arcar de forma parcial ou total na oferta da obrigação alimentar. Para tanto será analisado o direito de família e seus dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro, assim como os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o da Solidariedade Familiar e também os princípios da complementaridade e subsidiariedade.

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Publicado

2024-08-20

Como Citar

Costa Souza, M. F., Costa de Sousa Rocha, R. K., & Souza Pires, M. (2024). A RESPONSABILIDADE DOS AVÓS NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 7(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2281

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