RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

Autores

  • Ludmila Lopes Lima AlfaUnipac
  • Dayse Rodrigues Alves de Menezes UNEC – Nanuque
  • Larissa de Oliveira Cardoso UNEC – Nanuque

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1986

Palavras-chave:

Influenciadores Digitais; Responsabilidade; Civil; Danos.

Resumo

Esse artigo tem por objetivo a discussão acerca da responsabilidade civil em face dos influenciadores digitais. É sabido que há um aumento significativo na forma em que as redes sociais se fazem presentes na vida das pessoas. Dessa forma, a tomada de decisões muitas vezes sofre influência de informações transmitidas no mundo online. Por sua vez, propagandas são disseminadas e, a figura do influenciador digital se faz presente, dando ainda mais ênfase nos anúncios, fortalecendo as ideias sobre os benefícios de produtos ou serviços. Contudo, é preciso lembrar que as informações falsas, a título de dolo ou culpa podem ensejar em responsabilização de todos os responsáveis, inclusive os influenciadores digitais.

Biografia do Autor

Larissa de Oliveira Cardoso, UNEC – Nanuque

 

 

Referências

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Publicado

2023-11-29

Como Citar

Lopes Lima, L., Dayse Rodrigues Alves de Menezes, & Larissa de Oliveira Cardoso. (2023). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1986