O USO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COMO FORMA DE PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Autores

  • Sther Frasson dos Santos Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1982

Palavras-chave:

Direito penal, Direito da criança e do adolescente, Políticas criminais, Medidas socioeducativas, Proteção ao menor

Resumo

O presente artigo científico tem por escopo analisar o uso das medidas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente como forma de proteção a este grupo social. Por meio de pesquisa descritiva e exploratória de abordagem qualitativa, na forma de levantamento bibliográfico e jurídico-documental, conceitua os institutos pertinentes. Demonstra que desde 2018 há uma queda gradual do número de menores infratores nos regimes privativos de liberdade. Esclarece que não é possível afirmar que as medidas socioeducativas são preponderantes na proteção dos menores, especialmente quanto à reincidência, posto que não foram encontrados os motivos para esta redução. Conclui que a aplicação das medidas mais gravosas vem diminuindo a cada ano, como aplicação do princípio da pena menos gravosa possível dos atos infracionais e atendimento aos princípios estabelecidos pelo Estatuto.

Referências

BANDEIRA, Marcos Antônio Santos. Atos infracionais e medidas socioeducativas: uma leitura dogmática, crítica e constitucional. Ilhéus: Editus, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/dxh3npru. Acesso em: 15 set. 2023.

BRASIL. Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. Brasília-DF: Senado, 1990. Disponível em: https://tinyurl.com/3x4x7kra. Acesso em: 15 set. 2023.

BUENO, Samira; LIMA, Renato Sérgio. Anuário brasileiro de segurança pública: 2023. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023.

BULHÕES, Raquel Recker Rabello. Criação e trajetória do conselho tutelar no Brasil. Lex Humana, n. 1, 2010. Disponível em: https://tinyurl.com/2j9hyz3m. Acesso em: 19 set. 2023. DOI: https://doi.org/10.14195/2175-0947_2-1_6

CORRAL, Benito Alaéz. Minoría de edad y derechos fundamentales. Madrid: Tecnos Editorial, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Manual de direito civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

D’OLIVEIRA, Marcele Camargo; D’OLIVEIRA, Mariane Camargo; CAMARGO, Maria Aparecida Santana. As medidas de proteção como vetores fundamentais para salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes. Anais do XIV Seminário Internacional de Educação no Mercosul. 2012. Disponível em: https://tinyurl.com/2h3uh4dc. Acesso em: 18 set. 2023.

LIMA, Renata Mantovani; POLI, Leonardo Macedo; SÃO JOSÉ, Fernanda. A evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente: da insignificância jurídica e social ao reconhecimento de direitos e garantias fundamentais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 2, 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/yc46su54. Acesso em: 12 set. 2023. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4796

LOPES, Jacqueline Paulino; FERREIRA, Larissa Monforte. Breve histórico dos direitos das crianças e dos adolescentes e as inovações do estatuto da criança e do adolescente – lei 12.010/09. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, v. 7, n. 7, 2010. Disponível em: https://tinyurl.com/4x8nhmaa. Acesso em: 10 out. 2023. DOI: https://doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v7n7p70-86

MAIA, Julia Kaline Ribeiro. Adolescentes em conflito com a lei: da proteção integral às medidas socioeducativas. Anais do XVI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. Brasília, 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/5bdnf98b. Acesso em: 25 out. 2023.

PACAGNAN, Lucas Braga; SILVA, Lucas Ribeiro; MARQUES, Luís Felipe Assunção de Oliveira; MARTINS, Luiz Felipe Fantinati; MARQUES, Marco Antonio Oshiro; GIACOMETTI, Maria Carolina de Souza Diniz; MARCATTO, Maria Fátima; OLIVEIRA, Merciely Carvalho; MARQUES, Nadilla. Análise criminalística da lei 8.069/90 (ECA). Londrina: UEL, 2015.

SIMÕES, Ester Aranega dos Reis; SANTOS, Jurandir José. Origem histórica da responsabilização penal dos menores infratores no Brasil. Encontro de Iniciação Científica Toledo, v. 10, n. 10, 2014. Disponível em: https://tinyurl.com/4n9fujpb. Acesso em: 13 out. 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº. 177.737-RS. Quinta Turma. Relatora: Ministra Laurita Vaz. Brasília-DF: DJe, 28 fev. 2011.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº. 378.525-SP. Quinta Turma. Relator: Ministro Felix Fischer. Brasília-DF: DJe, 27 mar. 2017.

TJMT. Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 71% dos adolescentes infratores reincidem. Jus Brasil, 31 jul. 2013. Disponível em: https://tinyurl.com/2p939948. Acesso em: 15 nov. 2023.

Downloads

Publicado

2023-11-29

Como Citar

Frasson dos Santos, S., & Jacob, A. (2023). O USO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COMO FORMA DE PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1982

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 4 5 6 7 > >>