BENS DIGITAIS

JOGOS ELETRÔNICOS COMO PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL NA HERANÇA

Autores/as

  • Henrique Bortolotti Souza Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2882

Palabras clave:

Direito civil, Sucessões, Jogos digitais, Bens digitais, Contratos digitais

Resumen

Desde Alan Turing – pai da informática – até hoje, estamos evoluindo e entendendo cada vez mais sobre o que são dados digitais. Pessoas trocam dados digitais vinte e quatro horas por dia, toda mensagem, foto, áudio, vídeo, nosso real, criptomoedas, informações pessoais cadastradas em sites e por fim, jogos digitais. Este trabalho tem por fim, analisar a possibilidade de os jogos digitais comporem o espólio do de cujus para que haja uma justa divisão de herança e esses bens digitais não fiquem ao oblívio. A metodologia adotada baseia-se em pesquisas bibliográficas, análises dos contratos e termos de uso de em presas distribuidoras e desenvolvedoras de jogos e entrevistas. Sob essa ótica não há uma conclusão exata para o que se vem pela frente, no que se diz respeito à herança digital, mas, como foi mostrado ao longo do trabalho, há soluções.

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Publicado

2024-09-30

Cómo citar

Bortolotti Souza, H., & Jacob, A. (2024). BENS DIGITAIS: JOGOS ELETRÔNICOS COMO PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL NA HERANÇA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2882

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