A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO JULGAMENTO DE CASOS CRIMINAIS E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PROCESSUAL PENAL

Autores/as

  • Rayssa Vaiz Souza Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v1i1.2124

Palabras clave:

Direito processual penal, Direito constitucional, Tribunal do Júri, Poder midiático, Prejuízos

Resumen

O artigo analisa a relação entre o poder midiático e as políticas processuais penais no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio de levantamento bibliográfico e documental, apresenta os princípios constitucionais e processuais penais e os contrapõe ao poder midiático na formação de opiniões. Demonstra que as decisões judiciais, em especial as tomadas pelos jurados nos julgamentos pelo tribunal do júri, podem sofrer maior influência em razão do apelo que os crimes provocam na sociedade. A partir de casos fáticos, verifica que as decisões tidas como midiáticas influenciam inclusive na liberdade dos acusados. Conclui que há sérios prejuízos jurídicos e afronta aos princípios constitucionais na dinâmica de a imprensa veicular informações sem nenhum tipo de filtro constitucional que evite a influência prejudicial nas decisões.

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Publicado

2024-01-31

Cómo citar

Vaiz Souza, R., & Jacob, A. (2024). A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO JULGAMENTO DE CASOS CRIMINAIS E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PROCESSUAL PENAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 1(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v1i1.2124

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