DA (IN) COSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) ANOS CONFORME REDAÇÃO DA LEI 13.964 DE 2019.

Autores

  • Isac Melquíades Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Mayara Marques Pêsso Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Adriana Andrade Ruas Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Violência, Pena, Prisão, Superlotação Carcerária, Políticas públicas

Resumo

A Lei 13.964 de 2019 alterou o artigo 75 do Código Penal, elevando o limite máximo de cumprimento das penas no Brasil de 30 para 40 anos. Por um lado, há aqueles que apoiam fundamentando na necessidade de rebuscar as leis penais para conter o exacerbado índice de criminalidade atual, por outro há os que discordam afirmando que a alteração desencadearia o aumento de tal índice, além de estar em dissonância com a vedação de penas em caráter perpétuo no país. Neste interim, esse trabalho se dedica ao estudo das consequências jurídicas que a nova redação do ora mencionado artigo gera no sistema penal, analisando se é aprovada pelo crivo de constitucionalidade exercido pela Constituição Federal; no sistema prisional, evidenciando a já caótica situação da superlotação carcerária sob a nova ótica dos efeitos dessa alteração; e como influirá diretamente no controle à crescente violência no país. Todas as considerações são fundadas pela análise doutrinária, legislativa e jurisprudências do ordenamento jurídico nacional.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Melquíades, I., Pêsso, M. M., & Ruas, A. A. (2023). DA (IN) COSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) ANOS CONFORME REDAÇÃO DA LEI 13.964 DE 2019. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 10(1). Recuperado de http://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1182

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