RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS:UMA QUESTÃO CONTRADITÓRIA NO BRASIL

Authors

  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Laila Fabia Vieira Santos Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v8i1.1497

Keywords:

Direito penal, Execução penal, Ressocialização, Sistema carcerário, Reintegração social

Abstract

A pesquisa trata da sanção penal no Brasil, especificamente quanto ao seu caráter educativo, adentrando do instituto da ressocialização. Sabe-se que, a pena no Brasil passou por diversos marcos históricos e que atualmente a ressocialização é um direito de todos os egressos do sistema carcerário, porém, esse direito é mitigado na sociedade, haja vista que os ex-presidiários não são atendidos da forma que a legislação prevê. Outrossim, ainda traz o debate jurídico sobre ser ou não possível a ressocialização em todos os tipos de crime, fazendo correlação com dados de reincidência e aspectos históricos e, ao final, mostra que a ressocialização não é possível para todos em virtude da sensação de falta de segurança no sistema carcerário e da compreensão sobre a ressocialização.

References

BARROS, Lucas de Melo; MEDEIROS FILHO, Renato Romero; SANTOS, Vanessa Érica da Silva; GONDIM, Kilma Maísa de Lima; TARGINO, Giliard Cruz. Possibilidade de ressocialização de um psicopata criminoso na sociedade brasileira. Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, v. 8, n. 2, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/ycxpz885. Acesso em: 28 abr. 2023.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Ícone, 1998.

BRASIL. [ Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://bit.ly/3LrF2bd. Acesso em: 02 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº. 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a lei de execução penal. Brasília-DF: Senado, 1984. Disponível em: https://tinyurl.com/546pbd5u. Acesso em: 02 mar. 2023.

CARRILLO, Bladimir; SAMPAIO, Breno; BRITTO, Diogo; SAMPAIO, Gustavo; VAZ, Paulo; SAMPAIO, Yony (Org.). Reincidência criminal no Brasil. Recife: GAPPE/UFPE, 2022.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Banco nacional de monitoramento de prisões 2.0: cadastro nacional de presos. Brasília-DF: CNJ, 2018. DOI: https://doi.org/10.54829/revistacnj.v2i1.282

DALTON, Sandra; SECATTO, Karla. Internos de unidade prisional de Linhares produzem blocos em projeto ressocializador. Governo ES, 11 fev. 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/y6v3hf8y. Acesso em: 02 jun. 2023.

FOUCAULT, Michel. Alternativas à prisão: um encontro com Jean-Paul Bodeur. Petrópolis: Vozes, 2022.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 27. ed. Petrópolis: Vozes, 1997.

GOMES FILHO, Dermeval Farias. Dogmática penal. Salvador: Juspodivm, 2019.

JACOB, Alexandre; MURÇA, Raisce Gomes; RAMOS, Vera Gomes Ribeiro. Os transtornos de personalidade e a psicopatia e as dificuldades de aferição da culpabilidade e aplicação da sanção penal eficaz. Revista Juris MPES, v. 3, n. 4, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/mwrwku3c. Acesso em: 28 abr. 2023.

LOPES, Viviane. Condenado a 146 anos, ex-pastor que estuprou e matou filho e enteado deve ficar apenas mais 25 anos preso. G1 Espírito Santo, 20 abr. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/4hav6e7y. Acesso em: 12 jun. 2023.

MOUTINHO, Thayná da Silva; SILVA, Mislene Lima. A eficácia da medida de segurança do tipo internação no tratamento de psicopatas e os reflexos da lei nº. 10. 216/2001. Revista de Direito Fibralex, n. 5, 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/snbmhfhn. Acesso em: 28 abr. 2023.

SISDEPEN. Sistema de Estatísticas Penitenciárias [sistema]. Dados estatísticos do sistema penitenciário: período de julho a dezembro de 2022. Brasília-DF: SENAPPEN, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/mrymd6c7. Acesso em: 12 jun. 2023.

SOARES, Lívia. Elize Matsunaga vira motorista de aplicativo em São Paulo. Banda B, 23 fev. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/25sfp4fv. Acesso em: 12 jun. 2023.

STF. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº. 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Brasília-DF: DJe, 08 ago. 2016.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº. 136.961-RJ. Quinta Turma. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Brasília-DF: DJe, 30 abr. 2021.

TOMAZELA, José Maria. Suzane von Richthofen abre loja on-line. Terra Cidades, 09 fev. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/wzestt54. Acesso em: 12 jun. 2023.

Published

2023-08-16

How to Cite

Jacob, A., & Laila Fabia Vieira Santos. (2023). RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS:UMA QUESTÃO CONTRADITÓRIA NO BRASIL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 8(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v8i1.1497

Most read articles by the same author(s)

<< < 2 3 4 5 6 7