SHARENTING E A (IN)VIOLABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL NA ERA DIGITAL

Autores

  • Thais Santos felicio Centro Universitário Vale do Cricaré
  • Fabiula Gaspar de Bessa Centro Universitário Vale do Cricaré
  • João Pedro Dalmagro de Sousa Centro Universitário Vale do Cricaré
  • João Vitor Da Vitória Viana Centro Universitário Vale do Cricaré
  • Maria Gabryella Jorge Leite Centro Universitário Vale do Cricaré
  • Vitórya Karolyne Macedo Righetti Centro Universitário Vale do Cricaré
  • Xayane Neves Mendes Centro Universitário Vale do Cricaré

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.2949

Palavras-chave:

Sharenting, Proteção Integral, ECA, Internet

Resumo

A constante troca de informações nas redes sociais tem estreitado cada vez mais os círculos de convívio social, afetando todas as gerações vindouras, assim, jovens e crianças são expostos todos os dias em plataformas digitais. Pugna-se, por meio da presente pesquisa, quais os impactos causados, por tal exposição, na vida dos infantes, além de abordar o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Abordar-se-á também a prática do sharenting, termo utilizado para definir o ato excessivo de postagens e compartilhamentos, por parte dos pais, ou outro adulto responsável, de imagens e informações pessoais de seus filhos em redes sociais. Nos dias que correm, tal prática tem se tornado recorrente, sendo vista como uma das possíveis profissões do futuro, uma vez que o mercado de publicidade tem seu enfoque em números e visualizações. No entanto, nota-se que tais práticas fere o princípio da proteção integral, uma vez que expõe o entendimento de que os menores de 18 anos, estão em fase de desenvolvimento biológico, psíquico e social, ou seja, mais suscetíveis a abusos e violações de seus direitos, como o direito da proteção à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem. Diante disso, é de suma relevância para o cenário atual, o estudo de tal tema, uma vez que, se faz necessário a construção de um entendimento abrangente em relação a prática do sharenting.

 

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Publicado

2024-11-01

Como Citar

Santos felicio, T., Gaspar de Bessa, F. ., Dalmagro de Sousa , J. P. ., Da Vitória Viana , J. V. ., Jorge Leite , M. G. ., Macedo Righetti , V. K. ., & Neves Mendes , X. . (2024). SHARENTING E A (IN)VIOLABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL NA ERA DIGITAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.2949