Resposta a: "O direito de acompanhamento da mulher na saúde: uma análise dos reflexos da lei 14.737/2023"

Carta ao editor

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.2858

Palavras-chave:

Violência Obstétrica, Lei 14.737/2023

Resumo

Prezados editores,

O estudo de Meireles e colaboradores é esclarecedor e contribui significativamente para o debate sobre os direitos das mulheres no contexto da saúde, além de inspirar a reflexão sobre os avanços conquistados ao longo dos anos, tratando com respeito e sensibilidade o impacto positivo para a saúde física e mental das mulheres brasileiras. Cabe ressaltar que tal análise foi instigada pela alteração da lei nº 8.080, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, tema pouco abordado considerando os dados epidemiológicos da agressão à mulher e os traumas deixados por isso. Assim, a amplificação dos direitos, por meio da lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, foi um passo importante para o direito das mulheres, assunto bem elucidado pelo artigo.¹⁻⁶ 

Referências

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Publicado

2024-10-30

Como Citar

Oliveira Alves da Costa, A., Schmitt Goedert, E. ., Barzan Leonardo, K., & Esmeraldino Mendes Marcon, C. . (2024). Resposta a: "O direito de acompanhamento da mulher na saúde: uma análise dos reflexos da lei 14.737/2023" : Carta ao editor. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.2858