1.
Melquíades I, Pêsso MM, Ruas AA. DA (IN) COSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) ANOS CONFORME REDAÇÃO DA LEI 13.964 DE 2019. RMNM [Internet]. 25º de julho de 2023 [citado 22º de novembro de 2024];10(1). Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1182