AUTISMO NO STF
DIREITOS, JUSTIÇA E JUDICIALIZAÇÃO EM MATÉRIA PENAL E CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4176Palavras-chave:
autismo, autista, penal, criminal, STFResumo
Este estudo examina as decisões monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria penal, envolvendo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre os anos de 1988 e 2024. A pesquisa utilizou como base o portal de jurisprudência do STF, por meio das palavras-chave “autista” e “penal”, resultando na identificação de 75 decisões. Essas decisões foram classificadas em categorias temáticas distintas e submetidas a análises estatísticas e qualitativas. Do total, 60 decisões (80%) foram denegatórias, enquanto apenas 15 (20%) foram deferidas total ou parcialmente. Observou-se que a maioria das decisões (39) se refere a habeas corpus, seguidos por medidas cautelares, ações penais e recursos extraordinários. Os deferimentos concentram-se, principalmente, em pedidos de prisão domiciliar para mulheres ou responsáveis por crianças com TEA, fundamentando-se nas Regras de Bangkok e no princípio do melhor interesse da criança. Por outro lado, as decisões denegatórias justificam-se, predominantemente, pela inexistência de flagrante ilegalidade, pela supressão de instância ou pela ênfase na preservação da ordem pública. A partir de 2020, verificou-se um aumento expressivo no número de decisões envolvendo o tema. Conclui-se que o STF mantém uma postura cautelosa, dando primazia à legalidade estrita e à ordem pública, e apenas excepcionalmente concede benefícios em casos com apelo humanitário.
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