O Desafios no processo de escolarização do estudante surdo numa perspectiva inclusiva
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.4030Palavras-chave:
Processo de escolarização; Estudante Surdo, Inclusão; Libras, Professor bilíngue.Resumo
RESUMO
O presente artigo aborda alguns desafios enfrentados pelo professor bilingue que atua diretamente com o estudante surdos no processo de escolarização em uma perspectiva inclusiva no município de Linhares - ES. A partir disso, levantamos como problema, saber quais são os desafios diante aos processos de escolarização de um estudante surdo matriculado no 9º ano do ensino fundamental, em uma escola da rede municipal de Linhares-ES? E como objetivo traçamos debater os desafios diante aos processos de escolarização de um estudante surdo. O estudo utilizou uma abordagem metodológica qualitativa, baseada em levantamento bibliográfico, pesquisa de campo e entrevistas semiestruturadas, com coleta e análise de dados dedutivos. Fundamentado em autores como Ronice Muller Quadros (1997), Maura Corcini Lopes (2023) e Ingrid Finger (2017), que tratam da aquisição da linguagem e inclusão de surdos no meio educacional. O estudo destaca a relevância do professor bilíngue como mediador pedagógico, essencial na adaptação de atividades e no fortalecimento da aprendizagem. Os resultados indicam que o desenvolvimento linguístico em Libras é fundamental para a inclusão efetiva dos estudantes surdos.
Referências
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm>. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cCivil_03/LEIS/2002/L10436.htm>. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.191, de 24 de novembro de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação bilíngue de surdos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 nov. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14191.htm. Acesso em: [03/10/2024].
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.MEC/SEESP, 2008.
LOPES, Maura Corcini; FABRIS, Eli Henn; Inclusão e Educação. São Paulo: Autêntica, 2013
MANTOAN, M. T. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? Summus, 2003.
ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nações Unidas, 2006.
PERLIN, Gladis. Educação de Surdos: práticas pedagógicas e políticas públicas. Mediação, 2019.
QUADROS, Ronice Müller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. 126 p. ISBN 85-7307-265-2.
QUADROS, Ronice Müller de; FINGER, Ingrid (Orgs.) Teorias de aquisição da linguagem. 3° edição revisada. Florianópolis: Editora UFSC, 2017
QUADROS, Ronice Müller de; KARNOPP, Lodenir Becker. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
SASAKI, R. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.