A EFETIVIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA GERAL

Autores

  • Paula Corrêa Rodrigues Pereira Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Fabiana Almeida Sousa Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Poder familiar, Guarda, Guarda compartilhada coercitiva

Resumo

Devido à complexidade das relações no mundo globalizado, a família vem adquirindo novas concepções,tanto em sua estrutura como em seu funcionamento. Entre estas mudanças, no tocante ao direito de família está a separação, evento que sempre causa ampla discussão. No momento da dissolução conjugal, é comum o surgimento de controvérsias quanto à guarda dos filhos que além de gerar discussões entre o casal pode acarretar prejuízos ao vínculo entre pais e filhos. O direito de família vem se modificando a fim de adaptar-se a estas novas entidades familiares que vem surgindo, visando soluções adequadas aos litígios,garantindo a proteção jurídica ao caso concreto. Dentre essas modificações destaca-se o instituto da guarda compartilhada que regulariza a posse dos filhos menores com ambos os cônjuges quando do desfazimento dos elos conjugais. Diante disso, este estudo tem como objetivo analisar a guarda compartilhada coercitiva como “regra” em casos de dissolução conjugal. Para tanto, faz-se necessário uma abordagem mais sistemática do instituto da guarda, suas espécies, seus requisitos específicos e sua aprovação no mundo jurídico. Por se tratar de modificação recente de lei, necessário a citação dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema do presente estudo.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Pereira, P. C. R., & Sousa, F. A. (2023). A EFETIVIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA GERAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 1(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/390