ESPÉCIES DE PREQUESTIONAMENTO ACEITAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3310Palavras-chave:
prequestionamento; admissibilidade; recursal.Resumo
O prequestionamento da matéria é um dos critérios de análise aferidos na admissão do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, que diverge do Superior Tribunal de Justiça em relação à admissibilidade do Recurso Especial, o que pode ser observado nas Súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, visto que a Suprema Corte admite Recurso Extraordinário onde a matéria tenha sido prequestionada, ainda que não tenha sido apreciada efetivamente em sede de embargos, enquanto o Superior Tribunal de Justiça exige a apreciação da matéria pelo órgão a quo. Por esse motivo, torna-se relevante o estudo técnico desse critério, bem como de suas espécies concebidas pela doutrina e aceitas pela Corte Suprema.
Referências
BRASIL. [ Constituição (1988)]. Constituição da República federativa do Brasil. Brasília. DF: Senado Federal, 2016. 496p. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm . Acesso em: 18 out. 2023.
BRASIL. IBDFAM. STF não avança em recurso de mulher trans sobre acesso a banheiros públicos. Belo Horizonte: IBDFAM, 2024. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11911/STF+n%C3%A3o+avan%C3%A7a+em+recurso+de+mulher+trans+sobre+acesso+a+banheiros+p%C3%BAblicos.
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre as normas do processo civil brasileiro (Código de Processo Civil). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03_/ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em 21 out.2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Por razões processuais, STF rejeita exame de recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans.
Brasília: STF, 2024. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo =545837&ori=1>
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. 11. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 18. Ed. Salvador: JusPodivm, 2016. V.3.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Recurso Extraordinário e Recurso Especial.8. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil. 13. Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.IBDFAM: STF não avança em recurso de mulher trans sobre acesso a banheiros públicos
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