INCLUSÃO DE EMPRESA DE MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA SEM PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

Autores

  • Stella Thainá Vianna Alfa Unipac Aimorés
  • André Luís Tonani de Oliveira Alfa Unipac Aimorés
  • Guilherme Moraes Pesente Alfa Unipac Aimorés https://orcid.org/0000-0002-5248-9309
  • Wallace Rosa Gomes Alfa Unipac Aimorés

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3296

Palavras-chave:

Grupo econômico; responsabilidade solidária; execução trabalhista; redirecionamento da execução.

Resumo

Este artigo busca analisar a possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de uma empresa que pertence a um mesmo grupo econômico, mesmo sem participação na fase de conhecimento. O estudo visa analisar o conceito de grupo econômico abordando aspectos de sua formação, a responsabilidade solidária do grupo econômico na fase de execução, as alterações após a reforma 13.467/2017 e a constitucionalidade e legalidade dessa inclusão. Um dos pontos mais conflitantes desta discussão é se esta inclusão configuraria violação dos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório devido ao fato da não participação da fase de conhecimento. Com a suspensão em todo território nacional das execuções trabalhistas relacionadas a este tema, analisaremos a viabilidade do redirecionamento da execução examinando a jurisprudência, os princípios e os dispositivos legais.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Vianna , S. T. ., Oliveira, A. L. T. de ., Pesente, G. M. ., & Gomes , W. R. . (2024). INCLUSÃO DE EMPRESA DE MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA SEM PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(3), 1–12. https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3296

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