COTAS RACIAIS

A INVISIBILIZAÇÃO DOS PARDOS PELAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E O INSTITUTO JURÍDICO APLICÁVEL NA GARANTIA DO DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61164/remunom.v1i1.3263

Palavras-chave:

Cotas, Igualdade, Inclusão social, Comissão de heteroidentificação

Resumo

O presente estudo tem como objetivo geral analisar a juridicidade do modelo brasileiro de cotas raciais para o ingresso no ensino superior, com ênfase na inclusão de pessoas pardas, que têm sido invisibilizadas pelas comissões de heteroidentificação nas universidades federais. A pesquisa bibliográfica será a metodologia utilizada para compreender a aplicação das cotas e os desafios enfrentados por esse grupo, que, apesar de ser reconhecido como parte da diversidade étnica do Brasil, enfrenta discriminação e barreiras no acesso à educação superior. A justificativa para a escolha desse tema reside na necessidade de garantir os direitos constitucionais de todos os cidadãos, especialmente em um contexto onde a execução do sistema de cotas tem gerado injustiças, excluindo uma parte significativa da população que se autodeclara parda. A relevância da pesquisa se manifesta na urgência de promover um debate crítico sobre as políticas de inclusão, destacando a importância da equidade racial e da representatividade no ambiente acadêmico, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A análise também pretende contribuir para a reflexão sobre a adequação do modelo vigente em relação aos princípios constitucionais que asseguram a igualdade e a dignidade humana.

Referências

Assembleia Geral da ONU. (1948). "Declaração Universal dos Direitos Humanos" (217 [III] A). Paris. Retirado de http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/ Acesso em: 01 mai. 2024.

BENTO, Maria Aparecida Silva. Negros em movimento: luta e identidade política no Brasil. São Paulo: Annablume, 2002.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasilia, 1988.

BRASIL, Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília, 1996.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 30 de agosto, 2012.

CARVALHO, José Roberto de. Políticas Afirmativas e Cotas Raciais no Brasil. São Paulo: Editora ABC, 2019.

CARVALHO, Leandro Santos; LEMOS, Marcos Antônio A. A Invisibilização eos pardos pelas comissões de heteroindentificação instituídas dentro do sistema de cotas brasileiro. Revista Gralha Azul: Periódico Científico da Escola Judicial do Paraná - EJUD, Curitiba, v. 1, n. 8, p. 26-34, out./nov. 2021. Disponível em https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/168649. Acesso em 19 nov. 2024.

DAVILLA, Jerry D. Diploma of whiteness: race and social policy in Brazil, 1917-1945. Durham: Duke University Press, 2006.

DIAS, Marilene dos Santos. Cotas Raciais e a Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2002.

GOMES, Joaquim. Controle Judicial das Decisões Administrativas. São Paulo: Atlas, 2020.

HALL, Stuart. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

NASCIMENTO, Abdias. O Genocídio do Negro Brasileiro: Processo de um Racismo Mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2018.

PETRUCELLI, José Luís, SABOYA, Ana Flávia. Diversidade racial e desigualdade no Brasil: reflexões a partir dos dados do censo. Brasília: IBGE, 2013.

SAID, Edward. Orientalismo: o Oriente como invenção do Ocidente. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

SANTANA, Francisco Jorge. Ações Afirmativas no Brasil: História e Perspectivas. São Paulo: Atlas, 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2009.

SARMENTO, Daniel. Igualdade e Não Discriminação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Nem preto nem branco, muito pelo contrário. São Paulo: Claro Enigma, 2012.

SILVA, Nelson de Oliveira. Políticas de inclusão e o sistema de cotas. Brasília: Senado Federal, 2015.

SODRÉ, Muniz. O terreiro e a cidade: a forma social negro-brasileira. Petrópolis: Vozes, 2000.

SOUZA, Jessé. A ralé brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: UFMG, 2014.

SOUZA, Jessé. A Elite do Atraso: Da Escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

TAYLOR, Charles. A política do reconhecimento. São Paulo: UNESP, 1994.

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Publicado

2025-01-15

Como Citar

Caiafa Ferreira Silvério, I., Pereira Figueiredo, J., & Lima Vaz da Silva, C. A. (2025). COTAS RACIAIS: A INVISIBILIZAÇÃO DOS PARDOS PELAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E O INSTITUTO JURÍDICO APLICÁVEL NA GARANTIA DO DIREITO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 1(1), 1–27. https://doi.org/10.61164/remunom.v1i1.3263

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