O ÓBITO TARDIO E O DESCONHECIMENTO DOS PRAZOS DE REGISTRO: UMA ANÁLISE Á LUZ DA LEI 6.015/73
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2880Palavras-chave:
Lei 6.015/73; óbito tardio; prazosResumo
O presente artigo visa analisar a Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos,
mas especificamente os prazos para registro de óbito. Em suma, o registro de óbito, em particular, é
essencial para a validação jurídica dos atos realizados após a morte de um indivíduo, uma vez que o
registro intempestivo pode acarretar diversas complicações legais e administrativas. A controvérsia
reside na forma como a rigidez dos prazos legais afeta as famílias do falecido, prolongando o
sofrimento e agravando a condição econômica. Portanto, o objetivo desta pesquisa é analisar as
disposições da Lei nº 6.015/73 referentes ao registro tardio de óbito, com a finalidade de compreender
seus impactos e propor reformas normativas que flexibilizem os prazos legais, assim como, garantir
que o registro de óbito seja realizado de maneira acessível, assegurando direitos como pensão por
morte e outros benefícios. Com base nessas análises, a metodologia utilizada será a teórica, por meio
de pesquisa bibliográfica que envolverá a análise de legislação, doutrinas e dissertações acadêmicas
relacionadas ao tema.
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