O ABANDONO AFETIVO INVERSO E A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

Autores

  • Layla Kayane David do Carmo faculdade Guaraí - Fag
  • Larissa Santos Guimarães Faculdade Guaraí - FAG
  • Clarice Rodrigues Braga Faculdade Guaraí - FAG

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2354

Palavras-chave:

Responsabilidade civil; abandono afetivo inverso; dano moral.

Resumo

O presente artigo busca explorar e demonstrar o fenômeno do abandono afetivo inverso e a possibilidade de responsabilização civil no ordenamento jurídico brasileiro, temática recorrente que acarreta consequências físicas e emocionais aos pais. É notório que a família é responsável pelo apoio material e imaterial, especialmente, para com os idosos, entretanto, nem sempre tal incumbência é observada, consubstanciando em verdadeira situação de desamparo. Em decorrência, indaga-se a possibilidade de condenação dos filhos em danos morais pelo abandono afetivo em relação aos seus pais, buscando-se delimitar o que configura o abandono afetivo inverso, a relação entre a responsabilidade civil e as relações familiares e a possibilidade de condenação em danos morais nessa espécie de dano. Para tanto valer-se-á de uma pesquisa exploratória, qualitativa, bibliográfica e embasada em documentos, com a utilização do método dedutivo, para que ao final, possa se confirmar que o ordenamento jurídico ao ser interpretado sistematicamente apresenta tal possibilidade.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

David do Carmo, L. K., Santos Guimarães, L. ., & Rodrigues Braga, C. (2024). O ABANDONO AFETIVO INVERSO E A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 4(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v4i1.2354