O USO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COMO FORMA DE PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1982Palavras-chave:
Direito penal, Direito da criança e do adolescente, Políticas criminais, Medidas socioeducativas, Proteção ao menorResumo
O presente artigo científico tem por escopo analisar o uso das medidas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente como forma de proteção a este grupo social. Por meio de pesquisa descritiva e exploratória de abordagem qualitativa, na forma de levantamento bibliográfico e jurídico-documental, conceitua os institutos pertinentes. Demonstra que desde 2018 há uma queda gradual do número de menores infratores nos regimes privativos de liberdade. Esclarece que não é possível afirmar que as medidas socioeducativas são preponderantes na proteção dos menores, especialmente quanto à reincidência, posto que não foram encontrados os motivos para esta redução. Conclui que a aplicação das medidas mais gravosas vem diminuindo a cada ano, como aplicação do princípio da pena menos gravosa possível dos atos infracionais e atendimento aos princípios estabelecidos pelo Estatuto.
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