A EDUCAÇÃO E A RELAÇÃO COM O HOMESCHOOLING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Gustavo Gobeti Petri Faculdade de Ensino Superior de Linhares - Faceli
  • Suelen Agum dos Reis Faculdade de Ensino Superior de Linhares - Faceli

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1956

Palavras-chave:

Educação; Homeschooling; Implicações práticas; Ordenamento jurídico brasileiro; Realidade socioeconômica.

Resumo

O presente artigo tem o intuito de analisar se o homeschooling é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, bem como analisar o cenário socioeconômico e educacional do País, as implicações práticas do ensino domiciliar e o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Como metodologia científica, foram aplicadas pesquisa documental, jornalística e análise legal, doutrinária e jurisprudencial.

Referências

BARTHOLET, Elizabeth. Homeschooling: Parents rights absolutism vs child’s rights to education & protection. Arizona Law Review. 2019, P. 1-80. Disponível em: < https://arizonalawreview.org/pdf/62-1/62arizlrev1.pdf >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. In: Vade mecum. São Paulo, SP: Saraiva, 2023. p. 53.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. In: Vade mecum. São Paulo, SP: Saraiva, 2023. p. 839.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. In: Vade mecum. São Paulo, SP: Saraiva, 2023. P. 1605.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº. 888.815/RS. Recorrente: V D Representada por M P D. Recorrido: Município de Canela. Rel. Min. Roberto Barroso. Brasília, DF, 12 de setembro de 2018. Disponível em: < http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Camara_Especial/Ac%C3%B3rd%C3%A3o%20RE%20888.815%20-%20Homeschooling.pdf >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

BREWER, J; LUBIENSKI, C. Homeschooling in the United States: Examining the Rationales for Individualizing Education. Pro Posições, 2017. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/pp/a/v8zRBpKgQC7NDrpmrCqjrRq/?format=pdf&lang=en> . Acesso em 15 de novembro de 2023.

CURY. Carlos Alberto Jamil. Homeschooling ou educação no lar. Educação em revista, 2019. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/edur/a/Z8rKFbJP9B3k6G7mdgbxBCt/?format=pdf&lang=pt >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Indicadores sociais. 2022. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/indicadores.html >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. PNAD Contínua. Educação 2019. Disponível em: < https://biblioteca.ibge.gov.br/ >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

INFÂNCIA, Comitê Científico do Núcleo Ciência Pela. Os riscos e efeitos negativos da educação domiciliar sobre o desenvolvimento infantil. Núcleo Ciência Pela Infância, 2022. Disponível em: < https://ncpi.org.br/wp-content/uploads/2022/06/NCPI_nota-cientifica_AF-digital_v1.pdf >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

LINO, Pedro. Ensino remoto não é homeschooling. ABMES Blog, 2021. Disponível em: <https://abmes.org.br/blog/detalhe/18236/ensino-remoto-nao-e-homeschooling>. Acesso em 12 de novembro de 2023.

MAIA, et al. Educação brasileira está em último lugar em ranking de competitividade. CNN Brasil, 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/educacao-brasileira-esta-em-ultimo-lugar-em-ranking-de-competitividade/. Acesso em 12 de novembro de 2023.

MONTEIRO, Duda. O gigantesco impacto da pandemia na educação básica. Veja, 2022. Disponível em: < https://veja.abril.com.br/educacao/o-gigantesco-impacto-da-pandemia-na-educacao-basica>. Acesso em 12 de novembro de 2023.

PIOVESAN, E.; BRANDÃO, F. Câmara aprova projeto que permite a educação dos filhos em casa; proposta vai ao Senado. Agência Câmara de Notícias, 2022. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/877647-camara-aprova-projeto-que-permite-a-educacao-dos-filhos-em-casa-proposta-vai-ao-senado/> . Acesso em 14/11/2023.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação cível nº. Nº 70052218047 - Comarca de Canela. Apelante: V D. Apelado: Secretaria Municipal de Educação de Canela, RS. Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl. Porto Alegre, RS, 16 de maio de 2013. Disponível em: < https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=ac%2070052218047&conteudo_busca=documento_text >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

RODRIGUES, Léo. IBGE revela desigualdade no acesso à educação e queda no analfabetismo. Agência Brasil, 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2023-06/ibge-revela-desigualdade-no-acesso-educacao-e-queda-no-analfabetismo#:~:text=%C3%89%20o%20que%20mostra%20a,9%2C6%20milh%C3%B5es%20de%20pessoas. Acesso em 12 de novembro de 2023.

SALDAÑA, Paulo. Oito em cada dez brasileiros demonstram rejeição a ensino domiciliar, diz Datafolha. Folha de S. Paulo, 2022. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2022/05/oito-em-cada-dez-brasileiros demonstram-rejeicao-a-ensino-domiciliar-diz-datafolha.shtml#:~:text=Quase%20oito%20em%20cada%20dez,votada%20na%20C%C3%A2mara%20nesta%20semana. >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

SANTOS, Emily. Falta de internet na casa dos alunos dificultou ensino remoto em 8 de cada 10 escolas, aponta levantamento do Cetic. G1, 2021. Disponível em < https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/08/31/pesquisa-cetic-ensino-pandemia.ghtml >. Acesso em 12 de novembro de 2023.

Downloads

Publicado

2023-11-29

Como Citar

Gobeti Petri, G., & Agum dos Reis, S. (2023). A EDUCAÇÃO E A RELAÇÃO COM O HOMESCHOOLING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1956