A SEMI-IMPUTABILIDADE DO PSICOPATA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Louhanny Lima Chaves Alfa Unipac
  • Raquel Alves Fernandes Alfa Unipac
  • Vitória Soares Ferreira Silva Alfa Unipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1840

Palavras-chave:

Psicopatia; Semi-Imputabilidade; Sanção Penal.

Resumo

A partir  deste trabalho busca-se examinar a possibilidade de os psicopatas serem parcialmente responsabilizados de acordo com o Código Penal Brasileiro. A psicopatia é vista pelos especialistas como um modo de vida, um aspecto intrínseco do indivíduo. Os psicopatas não são portadores de nenhuma doença ou retardo mental e, portanto, não são considerados inimputáveis, conforme disposto no artigo 26 do CP. O referido artigo refere-se aos casos em que a inteligência e a força de vontade de um indivíduo são prejudicadas, o que não é o caso dos psicopatas, que têm plena consciência de suas ações. No entanto, alguns juristas argumentam que a semi-imputabilidade pode ser aplicada se o réu for incapaz de tomar uma decisão devido ao seu transtorno mental, especificamente quando não for capaz de determinar a natureza ilícita de suas ações. Nesses casos, a semi-imputabilidade só deve ser considerada se houver um déficit claro na capacidade do indivíduo de se avaliar e fazer julgamentos éticos.

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Publicado

2023-11-29

Como Citar

Lima Chaves, L., Alves Fernandes, R. ., & Soares Ferreira Silva, V. . (2023). A SEMI-IMPUTABILIDADE DO PSICOPATA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1840