DIREITO SUCESSÓRIO NA ADOÇÃO DE FATO

Autores

  • Ludmila Lopes Lima Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni - AlfaUnipac
  • Igor Caiafa Ferreira Silvério Centro Universitário de Caratinga - UNEC
  • Julli Rhilary Vieira Santos Centro Universitário de Caratinga - UNEC
  • Morony Reeves Oliveira dos Santos Centro Universitário de Caratinga - UNEC

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1609

Resumo

O presente artigo busca dissertar acerca da sucessão em âmbito da adoção, especificamente sobre o direito sucessório da adoção de fato. Sabe-se que, os filhos adotados ou biológicos não há distinção quanto aos direitos e deveres. Porém, a adoção, deve seguir critérios legais para ser válida. Nesse sentido, o Brasil é um país onde ainda há muita adoção de fato, ou seja, adoções que não seguem os critérios legais. Em detrimento, surgem vários embates, principalmente no que diz respeito à sucessão. Em suma, para tratar da sucessão na adoção de fato, é necessário se pautar no direito real, ou seja, analisar a situação fática e eliminar os conflitos de interesses.

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Publicado

2023-09-28

Como Citar

Lopes Lima, L., Caiafa Ferreira Silvério, I., Rhilary Vieira Santos , J. ., & Reeves Oliveira dos Santos, M. . (2023). DIREITO SUCESSÓRIO NA ADOÇÃO DE FATO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1609

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