A CULTURA INQUISITÓRIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E SUA INFLUÊNCIA NA NEGATIVA DO SILÊNCIO SELETIVO
Palavras-chave:
Direito processual penal, Direito constitucional, direito ao silêncio, silêncio seletivo, sistema inquisitórioResumo
Trata da influência do sistema inquisitorial na aplicabilidade do princípio do nemo tenetur se detegere, segundo o qual nenhuma pessoa deve ser obrigada a produzir prova contra si mesma ou se declarar culpada, o exercício do direito ao silêncio pelo acusado, previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição, na ocasião do interrogatório em juízo, sua aplicabilidade e por hora controversa interpretação pelos juízes, sobretudo acerca da possibilidade de exercê-lo seletivamente. A partir de uma interpretação literal do artigo 188 do Código de Processo Penal e de possível influência do sistema inquisitorial, membros do Poder Judiciário, decidem que o acusado que manifesta o desejo de não responder às perguntas do juiz de direito e do órgão acusador, na ocasião do interrogatório, não possui o direito de expor a sua versão dos fatos no referido ato, tampouco de responder às perguntas do seu defensor. Por meio de pesquisa bibliográfica e análise legislativa, o presente artigo tem como objetivo verificar se o modelo do sistema inquisitorial possui raízes no Código Processo Penal, que interfere na legalidade e a constitucionalidade da prática do silêncio, na forma seletiva, no interrogatório judicial.
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