O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE NO BRASIL

Autores

  • Felipe Ribeiro Lemos UEMG
  • Alexandre Santiago Teixeira UEMG
  • João Gabriel Fassbender Barreto Prates Faculdades Milton Campos

Palavras-chave:

Constituição de 1988, Direito à saúde, Judicialização da saúde, Responsabilidade social, Sistema Único de Saúde

Resumo

O Sistema Único de Saúde (SUS), implantado no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988, foi um marco nas políticas públicas de saúde, garantindo a milhões de pessoas o acesso gratuito e universal. Entretanto, ao passo em que o sistema expandia, também cresciam as judicializações e com isso novas interpretações sobre o alcance das propostas e da responsabilização dos agentes públicos.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Lemos, F. R., Teixeira, A. S., & Prates, J. G. F. B. (2023). O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE NO BRASIL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1018