A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PERANTE A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, advogado, perda de uma chanceResumo
O presente trabalho visa tratar sobre a responsabilidade civil do advogado perante a teoria da perda de uma chance, vislumbrando aspectos relevantes sobre a responsabilidade civil em geral e do advogado. Objetiva-se demonstrar que o advogado, no exercício de sua função, é elemento indispensável à administração da justiça, exercendo assim importante atividade perante a sociedade, e caso venha provocar danos a seus clientes, este deve ser responsabilizado e obrigado a indenizar pelos prejuízos causados. No que tange a responsabilidade do advogado, conforme os estudos feitos, esta em regra é contratual e de meio, uma vez que não se obriga pelo resultado que a ação irá alcançar, porém deve atuar da melhor forma possível para que se alcance um resultado positivo na demanda. Temos também a teoria da perda de uma chance, que é quando se retira de uma pessoa uma chance séria e real de obtenção de uma vantagem na esfera jurídica, de modo que danos hipotéticos ou eventuais não são passíveis de indenização. Então, o que se buscará indenizar não é a perda da vantagem esperada, mas sim a perda da chance de obter a vantagem ou de evitar o prejuízo. Por fim, se o advogado ocasionar prejuízo ao seu próprio cliente, devido a sua conduta, levando o cliente a perder uma oportunidade de ver sua ação julgada em seu favor, ensejará a perda de uma chance, sendo passível de indenização.
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