A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PERANTE A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

Autores

  • Carla bianca Cabral de Jesus Canevari Universidade de Rio Verde – UniRV
  • Emanuel Batista Alves SICOOB Rio Verde
  • Patrícia de Jesus Cabral Universidade de Rio Verde
  • Dilça Cabral de Jesus Universidade de Rio Verde – UniRV
  • Olga Cabral de Jesus Ribeiro Secretaria do Estado de Goiás
  • Rodrigo Ribeiro Leandro de Sousa Secretaria do Estado de Goiás

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, advogado, perda de uma chance

Resumo

O presente trabalho visa tratar sobre a responsabilidade civil do advogado perante a teoria da perda de uma chance, vislumbrando aspectos relevantes sobre a responsabilidade civil em geral e do advogado. Objetiva-se demonstrar que o advogado, no exercício de sua função, é elemento indispensável à administração da justiça, exercendo assim importante atividade perante a sociedade, e caso venha provocar danos a seus clientes, este deve ser responsabilizado e obrigado a indenizar pelos prejuízos causados. No que tange a responsabilidade do advogado, conforme os estudos feitos, esta em regra é contratual e de meio, uma vez que não se obriga pelo resultado que a ação irá alcançar, porém deve atuar da melhor forma possível para que se alcance um resultado positivo na demanda. Temos também a teoria da perda de uma chance, que é quando se retira de uma pessoa uma chance séria e real de obtenção de uma vantagem na esfera jurídica, de modo que danos hipotéticos ou eventuais não são passíveis de indenização. Então, o que se buscará indenizar não é a perda da vantagem esperada, mas sim a perda da chance de obter a vantagem ou de evitar o prejuízo. Por fim, se o advogado ocasionar prejuízo ao seu próprio cliente, devido a sua conduta, levando o cliente a perder uma oportunidade de ver sua ação julgada em seu favor, ensejará a perda de uma chance, sendo passível de indenização.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Canevari, C. bianca C. de J., Alves, E. B., Cabral, P. de J., Jesus, D. C. de, Ribeiro, O. C. de J., & Sousa, R. R. L. de. (2023). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PERANTE A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1013

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