VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL
Palavras-chave:
Isolamento Social, Lei nº10.741, Dignidade da Pessoa humana, Proteção ao Idoso, PandemiaResumo
O distanciamento social fora usado por muito tempo pelos governos mundiais como principal estratégia para redução de emissões da propagação do coronavírus (SARSCoV-2), o patógeno de COVID-19. No entanto, esse isolamento social possui vários efeitos negativos, incluindo aumento da violência doméstica contra crianças, adolescentes e mulheres e idosos (VCPI). Diante deste fato, este estudo busca discutir além do fato anteriormente citado, os princípios constitucionais e infraconstitucionais direcionados a garantir a proteção da pessoa idosa; analisar a Lei nº 10.741 de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a proteção aos idosos sob à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e por fim, ponderar sobre os pressupostos da responsabilidade civil da hipótese específica de abandono afetivo, com base no ordenamento jurídico pátrio
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